Nota Informativa: Orientações sobre o novo Protocolo de Biossegurança do IFG
Conforme deliberação do Comitê de Mitigação e Biossegurança do IFG, o Protocolo de Biossegurança (v.04) publicado em 20 de junho de 2022 e disponível em https://www.ifg.edu.br/attachments/article/17238/Protocolo_biosseguranca_v4.0.pdf estabeleceu, entre outras coisas, que:
a) Nos casos de servidores que apresentem quadros confirmados de Covid-19, os gestores deverão promover o afastamento imediato do trabalho presencial, mantendo o servidor em trabalho remoto, por 10 (dez) dias a contar da data do teste Covid-19, sendo que, nesse caso, o servidor deverá encaminhar por e-mail para a chefia imediata cópia eletrônica do teste Covid-19 ou autodeclaração informando resultado positivo para os casos de autoteste;
b) Nos casos em que o servidor apresentar quadro sintomático suspeito de Covid-19 ou for contactante de forma intradomiciliar (situação em que o servidor reside com pessoa que contraiu Covid-19), o servidor deverá elaborar autodeclaração por meio SUAP e encaminhar por e-mail à chefia imediata. Nesses casos, os gestores deverão promover o afastamento imediato do trabalho presencial, mantendo o servidor em trabalho remoto por 5 (cinco) dias a contar do início dos sintomas para os casos sintomáticos suspeitos ou do último contato com contactante intradomiciliar contaminado com Covid-19;
c) Os servidores com quadro de Covid-19 poderão ainda solicitar licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença de tratamento de saúde de pessoa da família (LTSPF), podendo ser integralmente afastados do serviço, nos termos estabelecidos pela Seção IV da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, seguindo os ritos já estabelecidos na Instituição, a partir da apresentação de atestado médico emitido pelo médico assistente e encaminhado por meio do aplicativo SouGOV.BR, cabendo ao sistema avaliar a necessidade de perícia médica;
d) Considerando a publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 revogando a IN nº 90/2021 e estabelecendo o retorno ao trabalho em modo presencial de todos os servidores da administração pública federal a partir de 6 de junho de 2022, esclareça-se que os servidores que se encontravam afastados do trabalho presencial por força da IN nº 90/2021, mas que possuem laudo expedido pelo médico assistente indicando a impossibilidade de retorno ao trabalho presencial, poderão solicitar Licença para Tratamento de Saúde, nos termos dos arts. 202 a 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que será avaliada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
Goiânia, 20 de junho de 2022
Comitê de Mitigação e Biossegurança do IFG (CMBio/IFG)
Portaria 179/2022
Leia a nota em formato .pdf: https://www.ifg.edu.br/attachments/article/17238/Nota%20Informativa%2020-06-22.pdf
Acesse outras informações: https://www.ifg.edu.br/coronavirus?showall=&start=1
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