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Publicado: Quarta, 22 de Fevereiro de 2017, 09h22 | Última atualização em Segunda, 22 de Janeiro de 2024, 09h21

Requerimento Geral para abertura de processos

 


 

A inscrição de pré-projetos de TCC e a Defesa de TCC seguem o que estabelece a Resolução nº 028, de 11/08/2014.

 

Pré Projeto de TCC

Para  inscrição de pré-projetos de TCC o discente deverá cumprir os pré-requisitos previstos no Projeto Pedagógico de Curso - PCC.

O processo deverá ser aberto em prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com os seguintes documentos preenchidos:

Observação: o nome dos documentos são links para fazer downloads.

 

 

 - Requerimento Geral;

Carta de Solicitação de Orientação

Pré-Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Civil e Licenciatura em Dança)

Pré-Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia Bilíngue)

Solicitação de autorização de realização do trabalho de conclusão de curso com 2 (dois) integrantes

 


A inscrição de pré-projetos de TCC e a Defesa de TCC seguem o que estabelece a Resolução nº 028, de 11/08/2014.

Defesa TCC 

O professor orientador deverá marcar a data da defesa, que deverá ser no prazo previsto no Calendário Acadêmico. No dia da defesa, é necessário que ele providencie os seguintes documentos:

- Lista de Presença (para os discentes que assistirão a defesa)

Ata de Defesa

Termo de Aprovação

Termo de Ciência

 Para mais informações sobre a defesa do TCC. Clique aqui

 

Versão Final do TCC

Cabe ao discente protocolar no Departamento de Áreas Acadêmicas (DAA) do IFG campus Aparecida de Goiânia, dentro do prazo previsto em calendário acadêmico, um processo contendo os documentos obrigatórios abaixo listados, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

1 - Requerimento Geral , disponível aqui. Enviar no formato PDF;

2 - Formulário de Metadados. Enviar no formato WORD;

3 - Juntar os arquivos abaixo e o TCC, na ordem, em um único arquivo em PDF:

Monografia

Ordem

Elementos Pré-Textuais 

1

Capa

Termo de Autorização de Publicação no REDI. Clique para download:

 * Arquivo Editável

 * Arquivo em PDF

Observação: O discente deverá imprimir, preencher e digitalizar o documento. Se o TCC for em dupla, cada discente deverá preencher um termo separadamente.

3

Folha de Rosto

Ficha Catalográfica
(solicitar para a Biblioteca, após a defesa, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

5

Termo de Aprovação Assinado
(deverá ser enviado pelo orientador após a correções sugeridas pela banca)

6

Dedicatória, agradecimento, resumo...

 Artigo

 

Ordem

Elementos Pré-Textuais 

1

Capa

Termo de Autorização de Publicação no REDI. Clique para download:

 * Arquivo Editável

 * Arquivo em PDF

Observação: O discente deverá imprimir, preencher e digitalizar o documento. Se o TCC for em dupla, cada discente deverá preencher um termo separadamente

3

Folha de Rosto

4

Termo de Aprovação
(deverá ser enviado pelo orientador após a correções sugeridas pela banca)

5

Resumo

Artigo

 

Modelo TCC -  Monografia

Modelo TCC -  Artigo

Cabe ao estudante concluinte atender à solicitação da Coordenação do Curso, caso houver necessidade de ajustes no texto do arquivo em PDF que contém a versão final do TCC, bem como nos demais documentos exigidos.


Aproveitamento de Disciplinas (RESOLUÇÃO 147-2022  - Regulamento Acadêmico dos Cursos de Graduação e  IN/PROEN nº 02, 17 de setembro de 2019 - Normatiza o procedimento para dispensa e aproveitamento de disciplinas no Instituto Federal de Goiás)

  

É facultado ao aluno requerer aproveitamento de estudos para efeito de dispensa de disciplinas de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico da Instituição.

A solicitação de aproveitamento de estudos dar-se-á nas seguintes condições:

I - No ato de ingresso no curso, para disciplinas cursadas no mesmo nível de ensino, mediante análise curricular, observada a situação de regularidade acadêmica e administrativa do curso e da instituição de origem.

II - Ao longo do curso, para disciplinas cursadas nos termos dos artigos 30 a 33 do presente regulamento.

III - Mediante a realização de exame de proficiência nos termos do regulamento dos exames de proficiência aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

Documentos necessários para protocolar Aproveitamento de Disciplinas:

Abrir processo pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com os seguintes documentos:

1 Requerimento Padrão em WORD 

2) Histórico Escolar autenticado;

3) Planos de Ensino das disciplinas que se deseja aproveitar com carimbo e assinatura do coordenador do curso da instituição onde a mesma foi cursada.

 Fluxo do Processo:

 - Coordenação de Apoio Administrativo: Protocola o processo e o encaminha aos coordenadores dos cursos;

 - Coordenação dos Cursos Superiores: Providencia junto aos professores das disciplinas a análise dos pedidos de aproveitamento observando a equivalência de conteúdo programático e a compatibilidade de no mínimo 75% da carga horária, de acordo com a matriz curricular do curso e também com a apresentação do histórico escolar. Logo depois, elabora o despacho. Caso o parecer seja de indeferimento, o processo é finalizado, caso seja de deferimento, o coordenador do curso encaminha o processo para a Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE).

- CORAE: Lançar o(s) aproveitamento(s) no sistema acadêmico e, por fim, arquiva o processo.

 

RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022

 INSTRUÇÃO PROEN Nº 02, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

 


Trancamento e Reabertura de matrícula para Cursos de Graduação (RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022)

 O aluno poderá requerer o trancamento de matrícula no curso, observando- se as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional ou a qualquer tempo nas seguintes situações:

I) Aluno convocado para o serviço militar 

II) Tratamento de saúde prolongado, nos termos da Lei 1044/69 

III) Conforme a Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975, discentes gestantes, com atestado médico comprobatório 

IV) Mediante justificativa de relevância deferida pela Coordenação Acadêmica do Departamento. 

 Observações:

  • A solicitação de trancamento de matrícula somente poderá ser concedida ao aluno regularmente matriculado no período letivo a que se refere.
  • O trancamento regular de matrícula no curso somente poderá ser requerido a partir do segundo período do curso, uma única vez, por um prazo máximo de dois períodos, letivos, prorrogável por mais um.
  • O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional.
  • Na reabertura de matrícula o aluno estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.

 

O pedido de trancamento de matrícula é feito através da abertura de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP. 

 Segue o link para o acesso ao tutorial para Trancamento de Matrícula do Curso: tutorial trancamento

  

Reabertura: 

 O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional, mas  estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.

O pedido de reabertura/destrancamento de matrícula é feito através de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP. 

Segue o link para o acesso ao tutorial para Reabertura de Matrícula do Curso: tutorial destrancamento

 

RESOLUÇÃO 147-2022 - REI-CONSUP-REITORIA-IFG, de 10 de novembro de 2022

 


Matrícula para Cursar Disciplina Isolada

É facultado aos alunos regularmente matriculados solicitar matrícula em disciplinas isoladas, não pertencentes à matriz curricular do curso, em outros cursos superiores da instituição, para fins de complementação de estudos, formação acadêmica e profissional ou aproveitamento de disciplinas.

  Observações:

- Alunos podem cursar disciplinas isoladas em instituições privadas;

 - A concessão de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação do IFG a alunos de outras IES (Instituições de Ensino Superior) estará condicionada a existência de convênios específicos na área de ensino entre o IFG e a Instituição de origem do requerente;

- A autorização de matrícula para cursar disciplinas em outra IES não poderá exceder a 10% (dez por cento) da carga horária total das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso, mesmo que seja da mesma rede do IFG.

 

Procedimento para matrícula em disciplina isolada

 Alunos do IFG-Câmpus Aparecida de Goiânia para outro Câmpus ou IES

 Abrir processo pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com os seguintes documentos:

1) Requerimento Geral - Link

2) Declaração da existência da vaga e ementa (carimbada e assinada) com a carga-horária da disciplina a ser cursada (discente deverá solicitar esses documentos para o coordenador do curso onde irá cursar a disciplina)

 Fluxo do processo:

1) Coordenação de Apoio Administrativo: protocola o processo e encaminha para a coordenação do curso correspondente;

2) Coordenação do curso: analisa o processo, caso seja deferido encaminha o mesmo para o setor responsável pela matrícula em disciplina isolada do outro campus;

3) Setor de matrícula do campus de destino – efetua a matrícula e devolve o processo para a coordenação do curso de origem

 Alunos de outro Câmpus para IFG-Câmpus Aparecida de Goiânia

 Os alunos de outras IES (Instituições de Ensino Superior) que queiram cursar algumas das disciplinas ofertadas no Campus Aparecida, precisam retirar com os nossos coordenadores do curso a declaração de existência de vaga, bem como, a ementa da disciplina antes de abrir o processo no seu campus de origem.

 

Fluxo do processo:

1) Protocolar um pedido de declaração de existência de vaga e ementa da disciplina por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Observação: se houver a vaga o coordenador encaminha o processo para o coordenador do curso de onde o aluno é matriculado para conferir a compatibilidade das ementas, se for deferido ele pode encaminhar para a CAAAE fazer a matrícula do aluno na disciplina que solicitou.

 Seguem e-mails das coordenações em casos de dúvidas:

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 (Instrução Proen Nº 02, de 17 de Setembro de 2019)

 


Trancamento e Reabertura de Matrícula dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (Resolução 111/2021 - Regulamento Acadêmico dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, na modalidade EJA)

 

O trancamento de matrícula é um direito do estudante de suspender temporariamente suas atividades escolares e que este poderá ser efetuado dentro dos prazos estipulados no calendário acadêmico, através de requerimento, junto à Coordenação de Registros Acadêmicos e Estudantis, mediante apresentação de declaração "nada consta" da Biblioteca e de outros setores.

No período letivo o estudante poderá́ solicitar trancamento de matrícula por um prazo de até um ano, respeitando-se o regime de matrícula do seu curso. 

 O trancamento da matrícula será concedido, a qualquer tempo, nos seguintes casos, devidamente comprovados:

I - Estudante convocado para o serviço militar;

II - Estudante em tratamento prolongado de saúde;

III - Estudante em estado de gravidez;

IV - Estudante que obtiver emprego ou mudar de turno trabalho cujo horário esteja em conflito com o turno de estudo.

V - Outros motivos, desde que o estudante obtiver deferimento após justificava junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas.

Observações:

  • O prazo máximo de trancamento de matrícula será de dois anos. O estudante que usar os dois anos de uma só vez, não poderá́ mais solicitar novo trancamento.
  • O estudante não terá direito ao trancamento de matrícula sem ter concluído o primeiro período de ingresso no curso, salvo nos casos previstos em lei.
  • A reabertura da matrícula de estudantes que efetuaram o trancamento deve adaptar-se à matriz curricular vigente e adequar-se ao horário estipulado pela Instituição.

O pedido de trancamento de matrícula é feito através da abertura de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP. 

Segue o link para o acesso ao tutorial para Trancamento de Matrícula do Curso: tutorial trancamento

  

Reabertura: 

 O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional, mas  estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.

O pedido de reabertura/destrancamento de matrícula é feito através de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP. 

Segue o link para o acesso ao tutorial para Reabertura de Matrícula do Curso: tutorial destrancamento

 

 

RESOLUÇÃO 111/2021 - Regulamento Acadêmico dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, na modalidade de EJA


Trancamento e Reabertura de Matrícula dos Cursos Técnicos Integrados ao Nível Médio  (Resolução 112/2021 - Regulamento Acadêmico dos cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio Integrada ao Ensino Médio do IFG)

O trancamento de matrícula poderá ser solicitado a partir do segundo período do curso, em data prevista no calendário acadêmico institucional e será concedido mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, endereçado à Coordenação de Registros Acadêmicos do campus nas seguintes situações:

I - Aluno convocado para o serviço militar.

II - Tratamento de saúde prolongado, nos termos da Lei 1044/69.

III - Conforme a Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975, discentes gestantes, e atestado médico comprobatório.

IV - Mediante justificativa de relevância deferida pela Coordenação Acadêmica do Departamento.

 Observações

 - O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de 01 (um) período letivo, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado ou de seu representante legal.

 - Na ocorrência de extinção do curso de origem, a reabertura de matrícula poderá ser requerida em outra área, mediante a existência prazo legal para a conclusão do curso de origem, conforme previsto no projeto de curso aprovado pelo Conselho Superior.

O pedido de trancamento de matrícula é feito através da abertura de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP. 

Segue o link para o acesso ao tutorial para Trancamento de Matrícula do Curso: tutorial trancamento

  

Reabertura: 

 O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional, mas  estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.

O pedido de reabertura/destrancamento de matrícula é feito através de chamado na Central de Serviços que fica no SUAP. 

Segue o link para o acesso ao tutorial para Reabertura de Matrícula do Curso: tutorial destrancamento

  

Resolução 112/2021 - Regulamento Acadêmico dos cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio Integrada ao Ensino Médio do IFG

 


Convalidação de Horas Complementares Cursos Técnicos e EJA (Resolução Nº 20, de 16 de julho de 2011 - Regulamento Atividades Complementares dos Cursos Técnicos)

As atividades complementares integram o currículo dos cursos técnicos de nível médio ofertados pela Instituição de forma integrada, concomitante e subsequente ao ensino médio, correspondendo a no mínimo 120 (cento e vinte) horas e no máximo a 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.

Para os cursos do EJA as cargas horárias são as seguintes: Técnico Integrado na Modalidade Alimentos e Panificação: 240 horas. Para a Modelagem do Vestuário, os alunos ingressantes antes de 2016/2 são 240 horas e para os alunos que ingressaram depois de 2016/2 são 140 horas.

Observações:

  • Os pedidos de convalidação e registro das atividades complementares deverão ser protocolados no terceiro ano (3º) dos cursos técnicos integrados Ensino Médio e a partir do penúltimo ano dos cursos EJA, de acordo com período previsto no calendário acadêmico.

 Neste link segue orientações sobre a pontuação das atividades complementares, bem como o local onde conseguir o certificado> Orientações para Pontuar Horas Complementares

Documentos Necessários para Protocolo:

 * Requerimento Convalidação de Horas Complementares

*  Documentação comprobatória contendo os dados necessários para a análise do pedido nos termos constantes deste regulamento (Certificados, Declarações...)

O pedido para a Convalidação de Horas Complementares poderá ser feito via e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Encaminhar os arquivos em PDF. 

Fluxo do Processo

  - Coordenação do Apoio Administrativo: protocola o encaminha para as Coordenações dos Cursos para análise;

 - Coordenações dos Cursos: analisam os comprovantes constantes no processo e lançam as horas complementares no sistema acadêmico e, por fim o finaliza.

 

Observação:  para incluir uma nova certificação nos processos já abertos de convalidações de horas complementares, não é necessário abrir uma nova solicitação, basta preencher  este Requerimento de Inclusão e anexar o novo certificado, encaminhar arquivos em PDF para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Resolução Nº 20, de 26 de Dezembro de 2011


Convalidação de Horas Complementares para os Cursos de Graduação - Resolução nº 16, de 26 de dezembro de 2011

            As atividades complementares integram o currículo dos cursos de graduação do IFG compondo a carga horária total dos cursos, sendo obrigatória a sua proposição e o seu desenvolvimento pelas áreas acadêmicas da Instituição.

O total de carga horária exigida para as atividades complementares dos cursos de Bacharelado em Engenharia Civil são de 150 horas, do curso em Licenciatura em Dança são de 200 horas e ora o curso em licenciatura em pedagogia Bilíngue são de 200 horas.

Observações:

  • Os alunos que desenvolverem atividades complementares em outras instituições, órgãos públicos e privados, entidades de classe ou sindicais, entre outros, poderão requerer a sua convalidação para efeito de cumprimento da carga horária exigida na matriz curricular do curso mediante a apresentação de documentação comprobatória e análise da Coordenação do Curso.
  • Atividades desenvolvidas pelo aluno em período anterior ao seu ingresso no curso não poderão ser convalidadas para efeito de cumprimento da carga horária das atividades complementares prevista no projeto de curso.
  • Os pedidos de convalidação e registro das atividades complementares deverão ser protocolados a partir do 7º período para o curso de Engenharia Civil e a partir do penúltimo período de Pedagogia e Dança.

 Neste link segue orientações sobre a pontuação das atividades complementares, bem como o local onde conseguir o certificado> Orientações para Pontuar Horas Complementares

Documentos Necessários para Protocolo:

 * Requerimento Convalidação de Horas Complementares

*  Documentação comprobatória contendo os dados necessários para a análise do pedido nos termos constantes deste regulamento (Certificados, Declarações...)

O pedido para a Convalidação de Horas Complementares poderá ser feito via e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Encaminhar os arquivos em PDF

Fluxo do Processo

  - Coordenação do Apoio Administrativo: protocola o encaminha para as Coordenações dos Cursos para análise;

 - Coordenações dos Cursos: analisam os comprovantes constantes no processo e lançam as horas complementares no sistema acadêmico e, por fim o finaliza.

 

Observação:  para incluir uma nova certificação nos processos já abertos de convalidações de horas complementares, não é necessário abrir uma nova solicitação, basta preencher  este Requerimento de Inclusão e anexar o novo certificado, encaminhar arquivos em PDF para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Resolução nº 16, de 26 de dezembro de 2011


Justificativa e Abono de Falta/ Reposição de Avaliação/ Regime Especial de Exercício Domiciliar/Motivo Religioso

 

 Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação

Entende-se por justificativa de falta a manifestação impetrada pelo discente a fim de salvaguardar/esclarecer ausência em atividade acadêmica regular, sem anular o registro da(s) falta(s) no Diário de Classe, assegurando apenas a reposição das atividades avaliativas.

Atestados de comparecimento médicos/odontológicos e declarações laborais apenas justificam as faltas, mas não as abonam.

Os discentes não precisarão protocolar processo para: Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação, basta abrir um chamado no central de serviços do SUAP e anexar o seu atestado.

Atenção

- O prazo máximo para apresentação do atestado para reposição de atividades avaliativas e registro de justificativa/abono de falta são de três dias.

 Regime Especial de Exercício Domiciliar/Motivo Religioso

Justificativa por Motivo Religioso

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996)  ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.

Regime Especial de Exercício Domiciliar

Como compensação por ausência às aulas, será concedido:

I - À aluna em estado de gestação, a partir do oitavo mês e durante três meses.

II - Ao aluno com incapacidade física temporária (de ocorrência isolada ou esporádica), incompatível com a frequência às atividades escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica.

Observações

* Fica assegurado ao (à) aluno (a) em regime especial de exercício domiciliar o direito a realização de avaliações que ocorram durante o período.

* Os exercícios domiciliares não desobrigam o aluno, em hipótese alguma, das avaliações para aferição da aprendizagem.

* As avaliações poderão ser realizadas durante o período de afastamento ou após o retorno do aluno às aulas, de acordo com o cronograma apresentado por cada docente das disciplinas cursadas e dentro do período letivo.

* As atividades de estágio e as disciplinas e demais atividades curriculares de modalidade prática que necessitem de acompanhamento docente e da presença física do aluno em ambiente próprio, serão realizadas após o término do período de regime especial de exercício domiciliar e do consequente retorno do aluno às aulas.

 Para solicitar Regime Especial de Exercício Domiciliar e justificativas de faltas por Motivo Religioso, o aluno terá que abrir um chamado via SUAP.

 

 Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação

- Abrir chamado na central de serviços do SUAP

- Anexo o atestado

 

  Regime Especial de Exercício Domiciliar:

- Abrir chamado na central de serviços do SUAP

- Anexo o atestado com a indicação das datas de início e término do período de afastamento

 

Motivo Religioso:

- Abrir chamado na central de serviços do SUAP

- Anexar declaração da Igreja/Pastor

 

 Instrução Normativa Proen nº 08, 09 de março de 2018

Manual para discentes (tutorial para abertura de chamados)

 

 


 Revisão de Nota/Prova

 

É facultado ao aluno requerer revisão de avaliações mediante as seguintes condições e procedimentos:

I - Pedido de revisão da avaliação, devidamente fundamentado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.

II - O docente responsável pela disciplina procederá à revisão da avaliação, registrada em processo próprio, confirmando ou alterando o resultado, com a devida fundamentação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do requerimento.

III - O discente poderá interpor recurso junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta da disciplina, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do pedido de revisão.

IV - O Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta da disciplina designará comissão de 03 (três) professores, da qual não participará o professor da disciplina, para emitir parecer sobre o recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do processo.

 

O aluno fará o pedido através da abertura de um chamado via SUAP

É necessário encaminhar em anexo (na tela do chamado tem uma opção escrito anexo) a avaliação em questão e explicar porque você não concorda com a nota obtida.

O chamado será atribuído ao Coordenador do Curso.

Print da tela do chamado.jpeg

Resolução 112/2021 - Regulamento Cursos Ténicos Integrados ao Ensino Médio

Resolução 111/2021 - Regulamento Cursos EJA

Resolução 109/2021  - Regulamento cursos de Graduação

 

 


 

Monitoria

 Atender e auxiliar os colegas nas atividades teóricas e práticas: esta é a função do aluno monitor.  O Departamento de Área Acadêmica (DAA) do Câmpus Aparecida de Goiânia, por meio da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do Instituto Federal de Goiás (IFG), publica semestralmente editais que disponibilizam vagas para monitoria remunerada e/ou não remunerada.

 

A seleção de estudantes monitores é realizada por meio de edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino a cada semestre letivo e a mesma consistirá na média ponderada da nota da disciplina, do coeficiente de rendimento acadêmico e de entrevista.        

 Os editais são publicados no site do Câmpus Aparecida, em https://www.ifg.edu.br/aparecida/campus/ensino/editais.

São requisitos básicos para o estudante participar dos processos de seleção de bolsistas de monitoria: 

I — Estar regularmente matriculado em um dos cursos regulares, presenciais, do Instituto Federal de Goiás.

II — Ter obtido aprovação na disciplina para a qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou superior a 6,0 (seis).

III — Ter disponibilidade de vinte horas semanais para atender as atividades de monitoria, nos horários definidos pelos respectivos Departamentos de Áreas Acadêmicas, sem prejuízo das suas atividades acadêmicas regulares no curso.

IV — Não acumular qualquer outra modalidade de bolsa ou atividade remunerada que implique em contrapartida de cumprimento de horas de atividades.

V — Ser aprovado na seleção para monitoria.

VI — Não estar cumprindo penalidade disciplinar de suspensão, nos termos previstos no Regulamento do Corpo Discente do IFG.

VII — Realizar todos os procedimentos de inscrição nas datas e horários estabelecidos pelo edital de seleção de monitoria.

 

O programa de monitoria do IFG constitui-se em um instrumento da política de fortalecimento do processo ensino-aprendizagem e integra as ações de apoio às atividades acadêmicas e de estímulo à permanência e êxito do educando.

 

Caso o estudante queira usar atividade de monitoria como equiparação de estágio, precisará dos seguintes documentos para protocolo na GEPEX:

1 - Resultado final do edital devidamente assinado

2 - Plano de Trabalho

3 - Termo de Compromisso

4 - Relatório Final de Monitoria devidamente assinado

Atenção

* Para monitoria anterior a 2020, o aluno poderá solicitar cópia digitalizada dos documentos acima citados por um chamado na Central de Serviços no SUAP, ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

* Para monitoria a partir de 2020, o aluno que foi monitor tem acesso a todos esses documentos via SUAP. Todos eles são anexados via no processo eletrônico de inscrição para monitoria. Basta aluno digitar seu nome ou número do processo de inscrição de monitoria.

 

A Resolução nº 014, de 02 de junho de 2014 dispõe sobre o Regulamento do programa de monitoria de ensino do Instituto Federal de Goiás.

 Documentos da Monitoria:

Regulamento do Programa de Monitoria de Ensino

Relatório Mensal de Monitoria

Relatório Final de Monitoria

 - Termo de compromisso da Monitoria

- Plano de Trabalho da Monitoria

 


Proficiência

Os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do IFG, podem fazer a solicitação de realização dos exames de proficiência nos termos estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 18, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 e nas datas estabelecidas pelo calendário acadêmico da Instituição.

 

Acesse o Requerimento Geral para abertura do Processo de Proficiência aqui.

 

Acesse aqui os editais e resultados dos exames de proficiência