Centro de Inovação Tecnológica

  • Imprimir
Publicado: Quinta, 02 de Março de 2017, 10h06 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h46

O Centro de Inovação Tecnológica (Cite) do Instituto Federal de Goiás é o setor responsável por gerir a política de inovação e propriedade intelectual da Instituição. O Cite, implantado em novembro de 2010, é o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFG. Seus objetivos são:

  • fortalecer as atividades de pesquisa, desenvolvimento e empreendedorismo;
  • criar parcerias com empresas, governo, associações;
  • proteger e transferir para sociedade o conhecimento gerado por nossos pesquisadores;
  • reconhecer e valorizar as pesquisas desenvolvidas no IFG por meio da classificação, proteção e divulgação dos resultados;
  • socializar o conhecimento sobre propriedade intelectual e inovação, fornecendo a devida orientação a servidores, alunos e comunidade externa;
  • contribuir para o desenvolvimento tecnológico do país.

 

Nossa Missão
Inspirar pessoas e organizações a fazer diferente para gerar benefícios à sociedade.


Nossa Visão
Ser referência de Núcleo de Inovação Tecnológica entre os Institutos Federais.


Nossos Valores

  • Inspiração
  • Ousadia
  • Distinção
  • Otimismo
  • Superação

 


Cite

 

CiteLab
Conheça um pouco do Centro de Referência CiteLab

 

POLO EMBRAPII

 

PARCERIAS

 

IFGProduz
Conheça a plataforma IFGProduz


Projetos em andamento

Unidade Embrapii
Unidade vinculada ao Centro de Referência em Pesquisa e Inovação (CiteLab), com atuação na área de Eficiência Energética. As subáreas de atuação do polo no IFG são as Tecnologias Energéticas Industriais, com foco nas áreas de geração de energia elétrica, eficiência energética, fontes de energia renováveis, geração de energia a partir de fontes limpas e reaproveitamento de matéria-prima. O Polo Embrapii do IFG foi oficialmente credenciado em 08 de outubro de 2020.

CiteLab
O Centro de Referência em Pesquisa e Inovação do IFG - CiteLab consiste em um espaço profícuo de interação entre os principais eixos tecnológicos da instituição em seus diferentes câmpus, buscando também aproximar os arranjos produtivos e as demandas sociais, otimizando além da inovação, a transferência de tecnologia para a sociedade.

IFGProduz
O IFG Produz é um espaço criado com objetivo de conectar os pesquisadores da Instituição, além de apoiar na integração entre eles, instituições, entidades públicas e privadas e a sociedade. Destaca as produções dos seus servidores, apoiando na cooperação entre eles, na identificação de colaboradores em projetos e ações, além de ser um banco de fontes de pesquisa para profissionais da comunicação e da imprensa.

 

Projetos realizados

As atividades de estímulo à inovação no Instituto Federal de Goiás são desenvolvidas com o apoio de instituições como Fapeg, CNPq e SETEC/MEC. Desde 2012, o Cite tem participado de diversas chamadas públicas com intuito de consolidar seus pilares de atuação, que são: propriedade intelectual, transferência de tecnologia e empreendedorismo. A seguir, estão listados os projetos realizados pelo Cite.  

Células Empreendedoras IF
Projeto fomentado pela SETEC/MEC em 2018

III Workshop de Ciência, Tecnologia e Inovação
Projeto da Chamada Pública 2/2018 da Fapeg

Extensão da atuação do Cite com base nas consultorias e gestão da Propriedade Intelectual
Projeto da Chamada Pública 7/2015 da Fapeg

Fortalecimento da Incubadora 3D e Fomento da Cultura de Inovação e Empreendedora no Estado de Goiás
Projeto da Chamada Pública 6/2015 da Fapeg

Desafio IFG – Da ideia à inovação
Projeto da Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014

I Workshop de Ciência, Tecnologia e Inovação
Projeto da Chamada Pública 1/2014 da Fapeg

Ampliação da atuação do Centro de Inovação Tecnológica baseada em consultorias e sistema de gestão para inovação
Projeto da Chamada Pública nº 014/2012 da Fapeg

 


Serviços

Os nossos serviços buscam atender necessidades da comunidade interna e externa do IFG relacionadas ao desenvolvimento e proteção de novas soluções, prospecção de mercado e transferência de tecnologias, quais sejam:


a) Reuniões da Capii
Capii é a Comissão de Assessoramento em Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Federal de Goiás, responsável por assessorar o Cite nas decisões referentes à proteção da propriedade intelectual e à transferência de tecnologia.


b) Divulgação de formação em propriedade intelectual e inovação

Siga o Instagram do Cite #citeifg e tenha acesso a algumas possibilidades de formações e informações na área de propriedade intelectual e inovação. Divulgamos sistematicamente a oferta de cursos, lives, workshops, seminários, experiências exitosas e outras desafiadoras e inovadoras de diferentes instituições federais, parceiras e com expertise na área.


c) Atendimento às exigências do INPI

O cumprimento de exigência refere-se à apresentação de informações e documentos solicitados pelo INPI através de publicações na Revista de Propriedade Industrial (RPI). O procedimento completo para atender às exigências do INPI requer o trabalho conjunto da Coordenação do Cite e das áreas administrativa, técnica e jurídica, inclusive dos inventores.

Fluxograma dos processos de atendimentos às exigências do INPI (abre em nova janela).


d) Pareceres do Cite em projetos, termos e acordos de PD&I

Conforme preveem os artigos 15-A e 16 da Lei nº 10.973/2004, que atribuem o papel central do Cite/Núcleo de Inovação Tecnológica, principalmente no § 1o que descreve as competências dos NITs (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016), faz-se necessária, na formulação dos instrumentos jurídicos, a atuação técnica do Cite/NIT. Sendo assim, o Cite tem feito pareceres técnicos e orientado a formalização de diferentes processos administrativos voltados para a pesquisa, desenvolvimento e inovação-PD&I. Para tanto, sua orientação legal e processual tem sido a Coletânea de Pareceres e Instrumentos Jurídicos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), da Câmara Permanente de CT&I/Procuradoria-Geral Federal da AGU e outras normas, diretrizes, portarias, decretos e leis relacionadas na página Orientações aos inventores (abre página).


Orientações aos criadores

PARA NOTIFICAR A TECNOLOGIA, PARTICIPE DO EDITAL 03/2024

O Edital 03/2024 regulamenta a proteção de propriedade intelectual no âmbito do IFG:

EDITAL PROPPG/IFG Nº03/2024 (FLUXO CONTÍNUO), DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Resumidamente, os procedimentos a seguir que devem ser adotados para cada tecnologia que deseja proteger (como patente, programa de computador, cultivar, etc):

  • ETAPA 1: o criador(a) realiza a caracterização da PI.
  • ETAPA 2: o criador(a) envia a documentação necessária para a submissão da proposta.
  • ETAPA 3: o Cite homologa a proposta de proteção.
  • ETAPA 4: a Capii realiza a análise e emite parecer sobre a proposta.
  • ETAPA 5: o Cite realiza a implementação da proteção.

Leia o edital para ter acesso a informações detalhadas, bem como aos arquivos (anexos) que fazem parte do processo de proteção.

  

ORIENTAÇÕES E MODELOS PARA ESCRITA DE PATENTE


ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

FLUXOS DE ACORDO DE PARCERIA PD&I NO IFG

 Escala TRL/MRL  Escala TRL/MRL  Escala TRL/MRL

 

COLETÂNEA DE PARECERES E INSTRUMENTOS JURÍDICOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CT&I)
Câmara Permanente de CT&I/Procuradoria-Geral Federal da AGU


MATURIDADE TECNOLÓGICA

Escala TRL/MRL
Fonte: EMBRAPA, Manual sobre o Uso da Escala TRL/MRL.

 


Portfólio de tecnologias do IFG

As tecnologias desenvolvidas por servidores e alunos podem ser patenteadas ou registradas no órgão competente por intermédio do Cite. Como resultado deste trabalho, o portfólio de tecnologias do IFG apresenta as patentes de inventos desenvolvidos em diferentes áreas (como engenharia, química, computação) e os registros de programas de computador e de marcas institucionais. Essas tecnologias possuem pedido de patente ou registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e estão disponíveis para negociação (exceto as marcas).

Estatísticas de tecnologias do IFG

 

 Marcas Registradas

1 (2013) 9071 11971 - NOMINATIVA:
• EDITORA IFG
(2013) 9071 25999 - MISTA:
• EDITORA IFG
Marca Editora IFG
2 (2014) 9073 75650 - NOMINATIVA:
• CITE CENTRO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
(2014) 9073 60092 - MISTA:
• CITE CENTRO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Marca Cite

 

Patentes depositadas

# Descrição  Situação atual 
1  (2013) BR 10 2013 028477 7:
• ATENUADOR DINÂMICO DE RUÍDO
(TITULAR: UFU / CO-TITULAR: IFG)
Concessão da patente
(ver carta-patente)
2  (2013) BR 10 2013 032254 7:
• PROCESSO DE CARBONIZAÇÃO HIDROTERMAL APLICADO NA REMOÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS SINTÉTICOS
(CO-TITULAR: UFG)
Concessão da patente
(ver carta-patente)
3  (2014) BR 10 2014 0009136 0:
• PROCESSO DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS DE MAGNETITA COM USO DE ULTRASSOM
Concessão da patente
(ver carta-patente)
4  (2015) BR 10 2015 010843 5:
• ABSORVEDOR DINÂMICO DE VIBRAÇÃO E RUÍDO COM FOCO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
 Pedido indeferido
5  (2015) BR 10 2015 013604 8:
• APARELHO AUTOMÁTICO E PROCESSO PARA MEDIÇÃO DA COMPACTAÇÃO DO SOLO BASEADO NO CÁLCULO DO ÍNDICE DO CONE
Concessão da patente
(ver carta-patente)
6  (2016) BR 10 2016 001268 6:
• DISPOSITIVO ELETRÔNICO PORTÁTIL DE MEDIÇÃO DE TEMPO DE REAÇÃO COM SISTEMA EMBARCADO E PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DE ESCALA EVOLUTIVA DE REABILITAÇÃO NEUROMOTORA
 Em análise no INPI
7  (2016) BR 10 2016 010304 5:
• APARELHO E PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO DE ENERGIA TÉRMICA EM DUTOS COM CAMADA DE AR RESISTIVA E SUPERFÍCIE DE CAPTAÇÃO COM GRADIENTE NULO
Concessão da patente
(ver carta-patente)
8  (2018) BR 10 2018 004505 9:
• BANCADA DE SIMULAÇÃO SOLAR COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE IRRADIÂNCIA PARA TESTES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM PAINÉIS FOTOVOLTAICOS
 Em análise no INPI
9  (2018) BR 10 2018 004825 2:
• PROCESSADOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS ALIMENTARES COM FUNÇÃO DE TRITURAR, COMPACTAR E DRENAR
 Em análise no INPI
10  (2019) BR 10 2019 004277 0:
• FRAMEWORK PARA IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DE CENTRAIS DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(CO-TITULAR: UFPE)
 Em análise no INPI
11  (2019) BR 10 2019 004274 5:
• EQUIPAMENTO E PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM EXPOSIÇÃO TOTAL DA FOLHA AO JATO APLICADOR
(CO-TITULAR: Indústrias Reunidas Colombo LTDA)
 Em análise no INPI
12  (2019) BR 10 2019 004280 0:
• EQUIPAMENTO DE DERRIÇA SELETIVA DE GRÃOS/FRUTOS UTILIZANDO VIBRAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO INDUZIDA SEM CONTATO COM A PLANTA
(CO-TITULAR: Indústrias Reunidas Colombo LTDA)
 Em análise no INPI
13  (2019) BR 10 2019 007908 8:
• SISTEMA INTERPRETADOR DE MOVIMENTOS CORPORAIS
(CO-TITULAR: IFGOIANO)
 Em análise no INPI
14  (2019) BR 10 2019 008655 6:
• DISPOSITIVO E PROCESSO DE FOTOMEDIÇÃO EM VÁRIOS NÍVEIS PARA ANÁLISE DE PARTÍCULAS EM SEDIMENTAÇÃO
 Em análise no INPI
15  (2019) BR 10 2019 013169 1:
• TRUFAS DE CHOCOLATE NUTRICIONALMENTE FORTIFICADAS COM HORTALIÇAS E RESPECTIVO PROCESSO DE PREPARAÇÃO
 Em análise no INPI
16  (2020) BR 20 2020 013592 4 U2:
•  DISPOSITIVO DE ANÁLISE E MONITORAMENTO DE TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA IMERSOS EM ÓLEO ISOLANTE
 (TITULAR: UFG / CO-TITULAR: IFG)
 Em análise no INPI
17  (2021) BR 10 2021 024449 6:
• PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOCOMPOSTO DE RESÍDUOS ALIMENTARES E BIOCOMPOSTO COM CARACTERÍSTICAS DE PODER DE COMBUSTÃO
Em período de sigilo no INPI
18  (2021) BR 10 2021 025229 4:
• PROCESSO DE CONTROLE QUASE MODO DESLIZANTE ADAPTATIVO E DE AÇÃO AVANTE APLICADO EM UM CONVERSOR CC-CC ELEVADOR UTILIZADO EM MPPT
Em período de sigilo no INPI
19  (2021) BR 10 2021 026827 1:
• BIOCOMBUSTÍVEL SÓLIDO DE BIOMASSA ORIUNDA DE BIOGIDESTÃO AERÓBIA E RESPECTIVO PROCESSO DE PRODUÇÃO
Em período de sigilo no INPI

 

Programas de computador registrados

# Título Aplicação
1 (2010) BR 11164-6:
• SADA: SISTEMA DE ANÁLISE DE DESEMPENHO DE ATERRAMENTO
(certificado de registro indisponível no momento)
Análise de desempenho de aterramentos.
2 (2014) BR 51 2014 001536 0:
• W3RESÍDUOS
(ver certificado de registro)
Gestão de resíduos sólidos da construção civil.
3 (2015) BR 51 2015 000429 8:
• IFG EVENTOS
(ver certificado de registro)
Gestão de eventos no IFG.
4 (2016) BR 51 2016 000043 0:
• VISÃOIFG
(ver certificado de registro)
Apoio à gestão acadêmica.
5 (2016) BR 51 2016 000044 9:
• IFG-CODITRAC
(ver certificado de registro)
Codificação de imagens utilizando Transformações Conformes.
6 (2017) BR 51 2017 000770 9:
• QUALITAS
(ver certificado de registro)
Simulação dos níveis de tensão elétrica utilizando banco de dados georreferenciado da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.
7 (2017) BR 51 2017 000781 0:
• ALGORITMO
(ver certificado de registro)
Ensino de algoritmos utilizando música.
8 (2017) BR 51 2017 000782 9:
• CALC SURGE SWAB
(ver certificado de registro)
Cálculo das pressões em perfurações de poços.
9 (2017) BR 51 2017 000783 7:
• IFG-SGI
(ver certificado de registro)
Gestão da inovação e de ativos de propriedade intelectual.
10 (2017) BR 10 2017 000784 5:
• SIG WEB LUZIÂNIA
(ver certificado de registro)
Serviços de educação, lazer, saúde e segurança da cidade de Luziânia utilizando informação geográfica.
11 (2017) BR 10 2017 000785 3:
• SICAPROC
(ver certificado de registro)
Cadastro de produções científicas e cálculo de pontuação individual por pesquisador.
12 (2017) BR 10 2017 000787 0:
• CIFRAFÁCIL
(ver certificado de registro)
Disponibilização de cifras e solos musicais sem o auxílio de internet em eventos.
13 (2017) BR 10 201 001355 1:
• LIVRANDO
(ver certificado de registro)
Disponibilização de livros em dispositivos mobile e plataforma Web a custo acessível.
14 (2017) BR 10 2017 001356 0:
• SISTEMA PARA CONTROLE DE ARTEFATOS, ARTESÃOS, USUÁRIOS E PROJETOS
(ver certificado de registro)
Controle de projetos, sistemas e desenvolvedores, e acesso de usuários.
15 (2017) BR 51 2017 001357 8:
• IFG MOBILE
(ver certificado de registro)
Apresentação do IFG para alunos e servidores: notícias, informações sobre reitoria e Campus, guia de cursos, manual do aluno, regulamentos.
16 (2018) BR 51 2018 000330 3:
• APLICATIVO PARA ANÁLISE DE RELAÇÕES EM AMBIENTES SOCIAIS
(ver certificado de registro)
Identificação de características de comportamentos psicossociais como bulling, isolamento, tendências homossexuais, influência de amigos.
17 (2018) BR 51 2018 000331 1:
• SISTEMA ONLINE PARA CONTROLE DE PRÁTICAS DE ENSINO
(ver certificado de registro)
Controle de Práticas de Ensino, componente curricular dos cursos de Licenciatura.
18 (2018) BR 51 2018 051579 7:
• SOFTWARE PARA ANÁLISE DE RISCO DE INVESTIMENTOS DO BIOGÁS PROVENIENTE DA VINHAÇA DE AGROINDÚSTRIAS SUCROENERGÉTICAS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
(ver certificado de registro)
Análise de investimento em usina de geração de energia elétrica a partir de biogás.
19 (2018) BR 51 2018 051635 1:
• SOFTWARE PARA ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA DE ALTERNATIVAS TECNOLÓGICAS PARA O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DE BIOGÁS GERADO POR ATERROS SANITÁRIOS
(ver certificado de registro)
Análise de risco de projetos de usinas termoelétricas que utilizam biogás de aterros sanitários.
20 (2018) BR 51 2018 051670 0:
• LUZIÂNIA NO PONTO: SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO USUÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO NA CIDADE DE LUZIÂNIA-GO
(ver certificado de registro)
Auxílio à população usuária de transporte público na cidade de Luziânia-GO.
21 (2018) BR 51 2018 051672 6:
• SIG DENÚNCIA: SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICO WEB DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(ver certificado de registro)
Realização de denúncias relacionadas a problemas ou falhas na execução de serviços públicos no Brasil.
22 (2019) BR 51 2019 001909 1:
• COMASOAP
(ver certificado de registro)
Codificação de áudio utilizando Transformação Conforme.
23 (2019) BR 51 2019 001923 7:
• GESTOR DE REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL - GRI
(ver certificado de registro)
Análise da comunicação científica dos IFs no ambiente virtual.
24 (2019) BR 51 2019 002004 9:
• QUALITAS V2 - DERIVAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
(ver certificado de registro)
Simulação dos níveis de tensão elétrica utilizando banco de dados georreferenciado da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.
25 (2021) BR 51 2021 000438 8:
• VED-DESEMPENHO
(ver certificado de registro)
-
26 (2021) BR 51 2021 002104 5:
• Virtual Machine Search
(ver certificado de registro)
Ferramenta para seleção de recursos de infraestrutura computacional considerando diferentes opções de implantação.
27 (2021) BR 51 2021 002103 7:
• IFG Produz
(ver certificado de registro)
Plataforma criada com objetivo de conectar os pesquisadores da Instituição, além de apoiar na integração entre eles, instituições, entidades públicas e privadas e a sociedade. Plataforma disponível em: ifgproduz.ifg.edu.br.
28 (2021) BR 51 2021 002610 1:
• PSASPI - Práticas de Sociabilidade e Análise de Sentimentos em Páginas Institucionais
(ver certificado de registro)
Aplicativo de coleta e rotulagem de dados de perfis institucionais da rede Twitter.
29 (2021) BR 51 2021 003253 5:
• EcoViability 1
(ver certificado de registro)
Cálculo da Viabilidade Econômica e das Emissões Reduzidas da Implantação de Ações de Eficiência Energética e de Minigeração Fotovoltaica.
30 (2021) BR 51 2021 003256 0:
• EcoViability 2
(ver certificado de registro)
Viabilidade técnica, econômica e ambiental da implantação de sistema híbrido de geração de energia elétrica Biogás-Solar Fotovoltaica.
31 (2021) BR 51 2021 003257 8:
• PVRisk
(ver certificado de registro)
Análise de Risco da Implantação de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede diante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
32 (2022) BR 51 2022 000369 4:
• Salva Safra
(ver certificado de registro)
Software para cálculo do Balanço Hídrico para Cultivo (BHC).
33 (2022) BR 51 2022 002138 2:
• SCVV
(ver certificado de registro)
Sistema para Controle de Viagens e Veículos.
34 (2022) BR 51 2022 002139 0:
• SARA
(ver certificado de registro)
Sistema de Alocação de Recursos Acadêmicos.
35 (2022) BR 51 2022 002336 9:
• Consumo Planner
(ver certificado de registro)
Ferramenta utilizada na elaboração de estratégia para escalonamento de consumo de energia elétrica em cenários com geração distribuída.
36 (2022) BR 51 2022 002335 0:
• PiezoAnalysis
(ver certificado de registro)
Ferramenta para análise de viabilidade técnica e econômica de microusinas piezoelétricas em centros urbanos com grande circulação de pedestres.
37 (2022) BR 51 2023 000972-5:
• SolarEnergy
(ver certificado de registro)
Ferramenta para análise de viabilidade técnica e econômica da instalação de microgeração fotovoltaica conectada à rede (até 75 kWp).
38 (2023) BR 51 2023 001606-3:
• IA2Energy
(ver certificado de registro)
Sistema inteligente de identificação de anomalias em placas solares fotovoltaicas a partir de imagens do espectro visível e
térmico.

 

 


Legislações no âmbito estadual e federal

INOVAÇÃO


DIREITOS AUTORAIS

  • Direitos Autorais - Lei nº 9.610/98

    Neste sentido, conforme a Lei n. 9.610/1998 e a Portaria Normativa 10/2020, que regula as atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia no âmbito do IFG. Em específico, o §1º do Art. 13 da referida Portaria: "De acordo com a legislação, os direitos de propriedade das criações literárias, artísticas e pedagógicas pertencerão aos seus autores. Livros e artigos acadêmicos, teses, dissertações e trabalhos similares terão seus direitos garantidos aos autores, respeitados os acordos formais existentes nos casos de parceria com terceiros ou com o IFG, para financiamento ou execução de trabalhos ou de pesquisas."

    Para melhor esclarecer, salienta-se que o Direito de Autor, é o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, conforme citado anteriormente, a Lei n. 9.610 de 19/02/98 regula os direitos de autor (Veja a Biblioteca Nacional: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes).


PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PROTEÇÃO Sui generis


TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Legislação vigente sobre a averbação e/ou registro do Contrato de Transferência de Tecnologia, de Licenciamento de Direito de Propriedade Industrial e de Franquia


 


Normas no âmbito do IFG

 

Política de Inovação do IFG
Resolução nº 105, de 04 de outubro de 2021

Regulamento do Centro de Inovação Tecnológica
Resolução nº 35, de 03 de dezembro de 2013

Regulamento do Centro de Referência em Pesquisa e Inovação – CiteLab do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Resolução nº 128, 28 de abril de 2022.

Composição do Comitê Gestor do Centro de Referência em Pesquisa e Inovação - Citelab do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Portaria nº 1674/2023, de 05 de julho de 2023.

Regulamento da política de propriedade intelectual do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG

Portaria Normativa - 2084/2021 - Reitoria/IFG de 24 de agosto de 2021

Constituição da Comissão de Assessoramento em Propriedade Intelectual e Inovação
Portaria nº 1114/2022 - Reitoria/IFG , de 25 abril de 2022

Normas e diretrizes que regem a criação, o reconhecimento e o funcionamento de Empresas Juniores no âmbito do IFG 
Resolução CONSUP/IFG nº 31, de 27 de outubro de 2020

Ações de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás 
Resolução CONSUP/IFG nº 24, de 08 de julho de 2019

Regulamenta a prestação institucional de serviços à comunidade externa pelo IFG.

Resolução nº 160, de 23 de março de 2023

Estabelece normas e procedimentos para o cálculo do Valor de Ressarcimento Institucional – VRI

Portaria n° 2.119, de 20 de setembro de 2023

Regulamenta a Celebração de parcerias externas provenientes de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I e/ou de Ações de Extensão do IFG

Portaria n° 2.124, de 4 de janeiro de 2024

 

Estabelece procedimentos e fluxo processual para a celebração de Acordos de Parceria e Convênios para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPD&I) no âmbito do IFG.

Instrução Normativa nº 1 de 2 de fevereiro de 2024


 Publicações

O Cite possui publicações sobre sua atuação e sobre os temas: inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia. Confira!

Centro de Inovação Tecnológica e alguns recortes da produção intelectual no IFG: cenários, perspectivas e desafios


Curso sobre Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia


Manual de Aplicação da Marca do Cite

 
Vídeos sobre o Cite, pesquisa e outros assuntos

 


 Bibliografias

Além das publicações, seguem algumas sugestões de leitura:

What is Intellectual Property?


Novos caminhos para a inovação no Brasil


Curso inicial de propriedade intelectual


Estudos de Jovens Pesquisadores Brasileiros


Inovação e Propriedade Intelectual: Guia para o Docente


Índice de cidades empreendedoras


Manual de Frascati


Manual de Olso


Transferência de Tecnologia: Estratégia para estruturação e gestão de núcleos de inovação e tecnologia

 


Dúvidas

 

Aspectos Jurídicos

Proteção de Tecnologia

Transferência de Tecnologia

Empreendedorismo

 


Aspectos Jurídicos

É possível usar a propriedade intelectual de outros na minha pesquisa?

Sim, mas é importante entrar em contato com o Cite para verificar se a utilização da propriedade intelectual de terceiros irá gerar algum entrave para a proteção, produção e comercialização de um potencial produto/serviço. Nossa equipe jurídica irá definir o melhor caminho para que a pesquisa seja desenvolvida sem conflitos.

 

Minha pesquisa será financiada. Quais são os direitos do financiador?

O financiador ou parceiro em uma pesquisa terá o direito de ser cotitular nos resultados gerados, incluindo nas propriedades intelectuais. O percentual de cada parte deve ser embasado nas contrapartidas apresentadas no convênio de pesquisa. Além disso, o parceiro terá a preferência por licenciar a tecnologia e poderá firmar um acordo com exclusividade. Para firmar os convênios de pesquisa e para maiores informações sobre o processo, recomendamos entrar em contato conosco.

 

Quem é o dono da tecnologia?

Os donos da tecnologia, normalmente denominados titulares, são as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no seu desenvolvimento. Como regra geral, o IFG é titular de todas as invenções feitas por seus servidores, colaboradores e alunos, caso os mesmos utilizem subsídios ou recursos do Instituto. A definição dos titulares deve observar: (i) a origem dos recursos; (ii) o vínculo empregatício dos inventores e (iii) os convênios e os acordos firmados. O Cite está de portas abertas para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Existem leis que estimulam o processo de transferência de tecnologia?

Sim. A Lei 11.196/05, mais conhecida como “Lei do bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Assim, ela busca aproximar as empresas das instituições de ciência e tecnologia, potencializando os resultados em P&D. Já a Lei de Inovação Tecnológica Nº 10.973 possibilita as empresas obter recursos públicos não-reembolsáveis para investimentos em P&D. Além da subvenção econômica, a lei estabelece os dispositivos legais para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, além de criar regras claras para a participação do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica desenvolvidos no setor produtivo.

 

Como garantir que a tecnologia licenciada será levada ao mercado?

Caso ocorra um acordo de licenciamento de tecnologia, o Cite coloca em seus contratos um prazo determinado para o início da produção e comercialização do produto, prazo esse que varia principalmente de acordo com o estágio da tecnologia e com as características da empresa licenciada e do setor. Isso serve de estímulo para a empresa licenciada transformar o conhecimento em inovação e evitar que a tecnologia seja meramente arquivada.

 

Como são repartidos os rendimentos com a comercialização da tecnologia?

A estruturação de pagamentos entre o IFG e a empresa licenciada depende do tipo de acordo firmado entre as partes. Normalmente ocorre um pagamento inicial (downpayment) para a empresa ter acesso à tecnologia, acrescido de pagamentos de royalties que varia de acordo com a comercialização do produto/serviço com a tecnologia embutida. O dinheiro recebido pelo IFG é repartido de forma igualitária entre os pesquisadores, o câmpus de onde se originou a pesquisa e o Cite, estimulando os atores a gerarem mais pesquisa de qualidade.

 Voltar para o topo

 


Proteção de Tecnologia

O que é uma tecnologia?

Tecnologia é um pacote de informações organizadas, de diferentes tipos (científicas, empíricas...), provenientes de várias fontes (descobertas científicas, patentes, livros, manuais, desenhos...), obtidas através de diferentes métodos (pesquisa, desenvolvimento, cópia, espionagem...), utilizado na produção de bens e serviços. (Fleury, 1990)

 

O que é propriedade intelectual?

É o conjunto de normas destinadas à proteção do trabalho intelectual humano. Pode ser dividida em três grandes blocos: propriedade industrial, direito autoral e proteções Sui Generis. O primeiro bloco está relacionado às criações intelectuais de natureza industrial ou comercial, como as patentes, marcas, desenhos industriais, segredos de negócio e indicação geográfica. Já o direito de autor está relacionado à proteção de programas de computador e direitos de autor e conexos. Casos mais específicos como cultivares, topografia de circuitos elétricos e conhecimento tradicional são enquadrados como proteções sui generis.

 

O que é uma patente?

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este título, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida por meio do documento de patente, disponibilizado nas bases online de cada país, por exemplo, INPI (Brasil), USPTO (EUA), Espacenet (Europa), etc.

 

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

Patente de Invenção (PI): destinada a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. Modelo de Utilidade (MU): é um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. Certificado de Adição de Invenção (C): apresenta aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

 

O que não pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

Quando entrar em contato com o Cite?

O Cite recomenda que o contato seja realizado assim que uma invenção seja identificada e antes de sua publicação em qualquer meio. O contato pode ser realizado, também, antes do início das pesquisas, de forma a verificar a existência de demandas do mercado e esclarecer possíveis caminhos a serem trilhados. Os membros do nosso Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) são treinados para ajudá-lo com assuntos como demandas do mercado, fontes de financiamento, parceiros estratégicos, patentes e outros métodos de proteção, desenvolvimento de startups, políticas e procedimentos do IFG, e muito mais.

 

Acho que desenvolvi algo realmente novo, o que devo fazer?

Entre em contato com o Cite pelo telefone (62) 3612-2238 ou comunique sua criação por meio de formulário eletrônico disponível na aba Serviços. Iremos lhe encaminhar um formulário de divulgação dos resultados da pesquisa em tempo suficiente para dar início ao pedido de proteção antes de divulgar publicamente sua tecnologia. Caso você queira discutir algo sobre a tecnologia com terceiros, disponibilizaremos um acordo de confidencialidade para resguardar seus direitos. Mantenha sempre o Cite informado sobre futuras publicações ou interações com empresas relacionadas à sua invenção.

 

O que significa comunicar a invenção?

Significa comunicar e descrever ao Cite sua invenção ou desenvolvimento. Para tanto, o Cite disponibiliza formulário preliminar (abre em nova janela) que contém as informações necessárias para realizar as pesquisas com o intuito de verificar a viabilidade de proteção e de comercialização. A partir do comunicado, o Cite passa a tratar o assunto como confidencial e fornece todos os mecanismos para resguardar seus direitos.

 

Por que eu devo comunicar a invenção?

Primeiramente, toda invenção desenvolvida no IFG é, por força de lei, propriedade do Instituto. Além disso, ao entrar em contato conosco, iniciamos um processo que avalia a possibilidade de proteção jurídica e o potencial de sua tecnologia, com o objetivo de inserir a tecnologia, o mais rápido possível, no mercado.

 

Como lhe ajudamos a proteger a invenção?

O Cite possui especialistas que lhe auxiliarão na redação do pedido de proteção. Por meio de acesso a banco de dados específicos, iremos verificar se a sua tecnologia atende aos requisitos de patenteabilidade: (i) novidade, onde se verifica se o conhecimento técnico para o qual se quer a proteção patentária não está compreendido pelo estado da arte; (ii) atividade inventiva, pois a invenção não pode ser óbvia para uma pessoa que tenha conhecimento ordinário do campo técnico da informação para a qual se requer a patente e; (iii) aplicação industrial, ou seja, se a invenção tem finalidade de uso na produção econômica.

 

Já publiquei os resultados de minha pesquisa. Ainda posso protegê-la?

Sim, mas desde que esteja no período de graça, ou seja, desde que a data de publicação seja inferior a 12 meses. Uma vez divulgada publicamente, uma invenção pode ter sua força reduzida, em especial fora do Brasil. Recomendamos entrar em contato com o Cite antes de quaisquer publicações ou apresentações pública da invenção.

 

Minha tecnologia está protegida no Brasil. Posso protegê-la em outros países?

Sim, desde que respeite os prazos estabelecidos. Caso o pedido de depósito tenha sido feito no INPI, os titulares dos direitos têm até 12 meses para expandir geograficamente os direitos de exclusividade por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o objetivo desse tratado não é a concessão de “patentes internacionais” e sim a racionalização e a cooperação quanto aos pedidos, buscas e exames de pedidos de patentes, bem como para a disseminação das informações técnicas neles contidas. A partir do depósito via PCT, os titulares têm mais 18 meses para selecionar e realizar o depósito no escritório de patentes dos países nos quais se deseja proteger a invenção em Fase Nacional.

 

Como sei se devo fazer o PCT?

O PCT é recomendável para tecnologias com potencial de produção e comercialização global. Caso sua tecnologia já tenho sido protegida pelo Cite, iremos lhe auxiliar a avaliar o potencial da tecnologia e sua viabilidade de proteção internacional.

 

Posso fazer o PCT antes de realizar o depósito no INPI?

Sim, o PCT pode ser feito independente do pedido de depósito no INPI. Nese caso, primeiramente protege-se a tecnologia via PCT e depois é possível selecionar o Brasil na Fase Nacional, caso seja o interesse. Essa é uma estratégia costuma ser adotada pelas instituições visando antecipar a obtenção da patente, tendo em vista que o processo de análise do INPI ainda é muito lento.

 

Todos os países fazem parte do PCT?

Não. Alguns países como Argentina, Bolívia, Etiópia, Guiana, Paraguai, Somália, Suriname, Tailândia, Uruguai, Venezuela e países do Oriente Médio não aderiram ao acordo. Assim, caso a proteção seja recomendada em algum destes países, deve-se realizar o depósito no escritório de patentes do país para garantir a proteção.

 Voltar para o topo

 

Transferência de Tecnologia

O que entendemos por Transferência de Tecnologia?

É o processo pelo qual o conhecimento existente no IFG é repassado para o setor empresarial, a fim de produzir novos produtos, novos processos ou sistemas de produção, permitindo dessa forma um desenvolvimento tecnológico sustentável.

 

Quais são os principais agentes deste processo?

Como principais agentes do processo destacamos os pesquisadores do IFG, o Centro de Inovação Tecnológica (Cite), as empresas e o governo.

 

Por que o IFG deve se envolver com este processo?

Por meio da Transferência de Tecnologia, o IFG torna-se reconhecido por invenções desenvolvidas na instituição, se mantém em conformidade com os regulamentos federais, atrai e retém professores talentosos, estimula o desenvolvimento econômico local, atrai novos investimentos de apoio à pesquisa e apoia ainda mais a pesquisa e educação, por meio das receitas oriundas dos licenciamentos.

 

Qual o papel do Cite?

Criado em 2010, o Cite está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e é o órgão responsável por gerir estrategicamente as invenções dos pesquisadores do IFG, desde a definição do melhor mecanismo de proteção até o licenciamento da tecnologia e o estimulo à cultura de propriedade intelectual e empreendedorismo no Instituto.

 

Como uma tecnologia é transferida?

As tecnologias normalmente são transferidas por meio de acordos de licenciamento firmados com uma empresa já estabelecida ou com uma startup. Tal concessão pode ser feita com ou sem exclusividade. A empresa licenciada deve cumprir certos requisitos estabelecidos no contrato de forma que a tecnologia se converta, o mais rápido possível, em um produto/serviço e se estabeleça no mercado. Parte dos valores auferidos com a comercialização da tecnologia é repassada ao Cite, ao departamento dos inventores e aos próprios inventores, visando estimular novas pesquisas e retroalimentar o processo no Instituto.

 

Como funciona o processo de transferência de tecnologia no Cite?

O processo adotado pelo Cite encontra-se resumido no fluxo abaixo e será detalhado a seguir. O processo de transferência de tecnologia no Instituto Federal de Goiás (IFG) é fruto das pesquisas acadêmicas, que geram invenções. O Cite possui uma atuação mais forte em proteção, avaliação e licenciamento. Assim, caso as pesquisas gerem invenções e atendam aos pré-requisitos para proteção, a instituição inicia o processo nos órgãos competentes. A avaliação da invenção deve ocorrer (i) antes do pedido de proteção, com intuito de verificar se ela é passível de ser protegida e qual a melhor estratégia de proteção, considerando aspectos técnicos e de mercado, e embasando decisões de depósito via PCT (até 12 meses após o pedido no INPI) e em fases nacionais (até 18 meses após o pedido via PCT), e (ii) depois do pedido de proteção, por meio de estudos de inteligência de mercado mais avançados que permitam embasar a oferta, valoração e licenciamento das tecnologias. Feito o licenciamento e iniciada a comercialização, o Cite recebe os rendimentos previstos nos contratos, investindo-os em pesquisa e educação, retroalimentando o ciclo de inovação no Instituto.

 

Qual é o prazo para transferir uma tecnologia?

O processo de proteger a tecnologia e encontrar uma empresa interessada em licenciar pode levar meses e até mesmo anos. O tempo depende da maturidade da tecnologia, do seu mercado, do seu potencial técnico, dos concorrentes, da demanda interna do Cite, dos recursos e do interesse dos inventores e das empresas.

 Voltar para o topo

 


Empreendedorismo

Desejo empreender com minha tecnologia, o que devo fazer?

O Cite estimula a geração de spin offs acadêmicos, ou seja, o desenvolvimento de novos negócios a partir das pesquisas desenvolvidas no IFG. Com o apoio de nossa equipe e de parceiros, buscaremos orientá-lo sobre as melhores alternativas para transformar sua pesquisa em um negócio de alto impacto tecnológico e de mercado.

 

Por que eu deveria empreender com minha tecnologia?

Nosso país precisa se tornar mais competitivo e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica é fundamental para que isso ocorra, pois: (i) normalmente manufaturam produtos inovadores de alto valor agregado, atendendo a público específico e diferenciado; (ii) geram empregos, especialmente para a população com maior grau de instrução; (iii) induzem o investimento em novas pesquisas, propiciando o desenvolvimento de novas tecnologias.

 

Escuto com frequência a palavra startup. O que seria uma startup?

Startups são empresas que se constituem em condições de incerteza por pessoas à procura de um modelo de negócios que gere valor de maneira repetível e escalável. Dessa forma, é provável que as empresas a serem criadas utilizando como base as tecnologias do IFG sejam consideradas startups durante seus primeiros anos de vida.

 


Contatos

Clique para acessar a lista de ramais (62) 3612-2238

Endereço de email citeifg.edu.br   

Instagram #citeifg

Clique e acesse o mapa Av. C-198, 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040

 

Nos câmpus do IFG

Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão

Câmpus Águas Lindas
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3618-9852 | Endereço de email gepex.aguaslindasifg.edu.br

Câmpus Anápolis
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3703-3356/3359 | Endereço de email gepex.anapolisifg.edu.br

Câmpus Aparecida de Goiânia 
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3507-5972 | Endereço de email gepex.aparecidaifg.edu.br

Câmpus Cidade de Goiás
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3371-9150 | Endereço de email gepex.goiasifg.edu.br

Câmpus Formosa
Clique para acessar a lista de ramais (61) 3642-9471 | Endereço de email  gepex.formosaifg.edu.br

Câmpus Goiânia
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3227-2884 | Endereço de email gepex.goianiaifg.edu.br

Câmpus Goiânia Oeste
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3251-8316 | Endereço de email gepex.goianiaoesteifg.edu.br

Câmpus Inhumas
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3514-9516/9517 | Endereço de email gepex.inhumasifg.edu.br

Câmpus Itumbiara
Clique para acessar a lista de ramais (64) 2103-5632 | Endereço de email gepex.itumbiaraifg.edu.br

Câmpus Jataí
Clique para acessar a lista de ramais (64) 3632-8650 | Endereço de email gepex.jataiifg.edu.br

Câmpus Luziânia
Clique para acessar a lista de ramais (61) 3622-9722 | Endereço de email  gepex.luzianiaifg.edu.br

Câmpus Senador Canedo
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3275-3050 | Endereço de email gepex.senadorcanedoifg.edu.br

Câmpus Uruaçu
Clique para acessar a lista de ramais (62) 3357-8188 | Endereço de email  gepex.uruacuifg.edu.br

Câmpus Valparaíso
Clique para acessar a lista de ramais (61) 3615-9203 | Endereço de email gepex.valparaisoifg.edu.br