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GRADUAÇÃO

IFG abre inscrições para seleção de reingresso e de transferência de curso

Publicado: Sexta, 18 de Setembro de 2020, 13h55 | Última atualização em Terça, 06 de Outubro de 2020, 14h41

O Câmpus Senador Canedo oferece uma para reingresso e três para mudança de curso e/ou câmpus

Alunos do Instituto Federal de Goiás (IFG) que desejam reingressar nos cursos de graduação ou mudar de curso e/ou câmpus têm até o dia 12 de outubro para se inscrever em um dos dois processos seletivos. As inscrições devem ser fitas exclusivamente, no endereço eletrônico http://www.ifg.edu.br/estude-no-ifg/selecoes-em-andamento/reingresso-e-mudanca-de-curso e são gratuitas.

Para o Câmpus Senador Canedo, ao todo, são ofertadas quatro vagas, sendo uma para reingresso e três para mudança de curso e/ou câmpus, para o bacharelado em Engenharia de Produção.

Podem se inscrever na modalidade reingresso os alunos dos cursos de graduação do IFG que perderam vínculo com a instituição e que atendam às condições estabelecidas pela Instituição, conforme Resolução CONSUP nº. 19/2011, do Conselho Superior.

Para a mudança de curso e/ou câmpus, podem se candidatar os alunos regularmente matriculados ou com matrícula trancada e que possuam prazo legal para integralização curricular no curso pretendido, de acordo com o projeto pedagógico do curso e regulamento acadêmico do IFG.

A mudança de curso e/ou câmpus no IFG é permitida somente a partir do segundo período dos cursos, sendo obrigatória a comprovação da conclusão, com aprovação em pelo menos três disciplinas, do primeiro período no curso de origem no ato da inscrição.

Seleção

A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise do tempo para integralização do curso (caráter eliminatório) e da análise do coeficiente de rendimento do aluno (caráter eliminatório e classificatório).

Para o reingresso serão considerados os seguintes critérios: o candidato não deve ter sido beneficiado pelo mesmo procedimento anteriormente e o tempo restante para conclusão do curso não deve ser superior ao tempo restante para atingir o tempo máximo de integralização do curso.

Para a mudança de curso e/ou câmpus serão considerados os seguintes critérios: o candidato deve estar regularmente matriculado ou com matrícula trancada a partir do segundo período do curso de origem; o candidato deve ter concluído o primeiro período do curso de origem com aprovação em, no mínimo, três disciplinas; e o candidato deve possuir prazo legal para integralização no curso pretendido.

A partir da análise da documentação do candidato, será emitido parecer que indicará a situação dele, se classificado ou eliminado, a classificação (nota obtida) e um parecer com o número de disciplinas aproveitadas, no caso da mudança de curso e/ou câmpus.

Os resultados preliminares dos dois processos seletivos serão divulgados em 27 de outubro, cabendo recursos. Os resultados finais serão divulgados em 4 de novembro e, no dia seguinte, serão publicados, por cada câmpus, os editais complementares de matrículas.

Veja o edital

 

Diretoria de Comunicação Social/ Reitoria.

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