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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h07

Licença Prêmio por Assiduidade

Licença remunerada passível de concessão a cada quinquênio de efetivo exercício de serviço público federal até 15/10/1996.

Quem tem direito?

Servidor que tenha completado pelo menos um quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.

Como solicitar?

Abertura de Processo:

  • Requerimento geral preenchido do(a) servidor(a) especificando a data desejada para gozo da licença.

 

Fluxo do processo:

  1. Protocolo do câmpus: autuação do processo com os documentos entregues pelo servidor.
  2. Chefia imediata do servidor: parecer sobre a solicitação da licença no período pretendido.
  3. Direção-Geral do câmpus:  parecer sobre a solicitação da licença no período pretendido.
  4. RH do câmpus: verificação da documentação e dos pareceres constantes do processo; em caso de pareceres favoráveis enviar para:
  5. DDRH/CAP: analisa o processo, a pasta funcional do servidor faz elaboração de despacho e minuta de portaria;
  6. Gabinete: emissão e publicação da Portaria;
  7.  DDRH/CAD:  lançamento do afastamento no SIAPE;
  8. DDRH: arquivamento

Observações:

A licença-prêmio não gozada poderá ser contada em dobro para fins de concessão de aposentadoria e/ou abono de permanência.

 

Fundamentação Legal

Artigos 87 a 89 (redação original), combinado com o artigo 100, da Lei nº 8.112/90 revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.

Artigo 7° da Lei nº 9.527, de 10.12.97.

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