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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h07

Licença Paternidade

Será concedida ao servidor licença paternidade pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nascimento ou adoção de filho(s). 

Será permitida a prorrogação por mais 15 (quinze) dias da licença paternidade ao servidor que requeira o benefício em até dois dias úteis a partir do nascimento ou adoção. O servidor deverá anexar ao requerimento de licença e de prorrogação a certidão de nascimento ou o Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade da criança.

Para fins de adoção ou obtenção de guarda judicial, considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos.

Formulário de requerimento de prorrogação da licença paternidade.

Não será concedida a licença e a respectiva prorrogação no caso de natimorto.

 

Fundamentação legal:

Art. 208, lei nº 8.112/90

Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016

Nota Técnica nº 2978/2016-MP

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