Ensino Remoto Emergencial
O Ensino Remoto Emergencial é o conjunto de procedimentos didático-pedagógicos adotado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, conforme Resolução 20/2020 - REI/CONSUP/REITORIA/IFG, de 30 de junho de 2020, para o desenvolvimento das ações do ensino mediadas ou não por tecnologias digitais da informação e comunicação. No Ensino Remoto Emergencial o(a) professor(a) desenvolverá os conteúdos da disciplina por meio de atividades síncronas – aquelas que possibilitam a interação entre professor e estudantes em tempo real – e assíncronas – aquelas que os estudantes poderão realizar a qualquer tempo.
O Ambiente Virtual utilizado para atendimento a esta demanda é o Moodle de apoio aos cursos presenciais, no endereço: https://moodle.ifg.edu.br.
Para acesso, devem ser usadas as credenciais do IFG-ID, ou seja, o login único do IFG, ao qual todos, estudantes, docentes e técnicos-administrativos, têm acesso.
- Para estudantes: o IFG-ID é formado pelo número da matrícula e senha pessoal (mesma do Q-Acadêmico, SUAP ou IFG Mobile).
- Para servidores: o IFG-ID é formado pelo SIAPE e senha pessoal (mesma do SUAP, Q-Acadêmico ou email institucional).
- Caso o estudante ou servidor tenha esquecido a senha, basta solicitar a recuperação pelo link: https://suap.ifg.edu.br/comum/solicitar_trocar_senha/
Estudante | |
Docente |
|
- Resolução nº 20, de 30/06/2020 - Autoriza a retomada e a reelaboração dos Calendários Acadêmicos 2020 dos câmpus do IFG.
- Portaria Normativa nº 14 de 24/07/2020 - Estabelecer, por tempo indeterminado, as normas e os procedimentos relativos às atividades administrativas e acadêmicas do IFG durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia gerada pela Covid-19.
- Instrução Normativa nº 07 PROEN, de 17/08/2020 - Revoga a Instrução Normativa Nº 06/PROEN. Define o Regulamento Acadêmico para implantação do Sistema de Ensino Emergencial (SEE) em cursos presenciais de Educação Profissional Técnica de nível médio na forma articulada integrada, na forma subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) durante o período de enfrentamento da Pandemia de COVID 19. Revoga a Instrução Normativa Nº 06/PROEN.
- Comunicado nº 01/2020 PRODI e PROAD - Orientações quanto ao trabalho presencial de servidores, estagiários e terceirizados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, em virtude da pandemia.
- Memorando Circular nº 05/2020 - PROAD - Autorização e procedimentos para liberação de computadores para servidores.
- Portaria Normativa nº 12 de 17/07/2020 – Cria o Programa Permanência - Conectividade e o Programa Apoio Didático - Conectividade.
- Portaria Normativa nº 15 de 27/07/2020 – Aprova o Regulamento para cessão de uso, na modalidade de empréstimo, de equipamentos tecnológicos aos estudantes do IFG para o acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão com uso de Tecnologias da Informação e Comunicação.
- Portaria Normativa nº 17 de 21/08/2020 - Protocolos para a presença da comunidade acadêmica no IFG, durante o período de distanciamento social e Ensino Remoto Emergencial.
Clique na imagem para acessar o Guia Ensino Remoto Emergencial do IFG/Câmpus Formosa
1) Quando começarão as aulas pelo Sistema de Ensino Emergencial?
A retomada das aulas pelo Sistema de Ensino Emergencial ocorrerá na data estabelecida no novo calendário acadêmico de cada câmpus. Acesse aqui os calendários.
2) Por quanto tempo as atividades presenciais permanecerão interrompidas?
As atividades presenciais permanecerão interrompidas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia causada pela Covid-19. A duração do Sistema de Ensino Emergencial está submetida à avaliação contínua da Instituição, com base nos protocolos definidos oficialmente pelas autoridades sanitárias quanto à necessidade de isolamento social, garantindo que o retorno do sistema presencial ocorra de maneira segura, quando for possível.
3) O calendário continuará tendo os 4 bimestres?
Os calendários acadêmicos foram reelaborados considerando a organização de cada modalidade de ensino prevista nos regulamentos acadêmicos do IFG, da seguinte forma: em regime anual com 4 bimestres para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio; em regime anual com 4 bimestres ou semestral com 2 bimestres para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos; em regime semestral para os cursos superiores e técnicos subsequentes.
4) O ano letivo de 2020 será concluído em 2021?
O ano letivo de 2020 dos câmpus do IFG será estendido até o ano civil de 2021. O término do ano letivo de 2020 está previsto para o 1º trimestre do ano de 2021, conforme data estabelecida pelo calendário acadêmico de cada câmpus.
5) Quais são os parâmetros para determinar o retorno das atividades presenciais?
A duração do Sistema de Ensino Emergencial está submetida à avaliação contínua da Instituição com base nos protocolos definidos oficialmente pelas autoridades sanitárias quanto à necessidade de isolamento social, garantindo o retorno do sistema presencial de forma segura, quando for possível.
1) Como faço para ter acesso às normas do ensino remoto?
O Regulamento Acadêmico para implantação do Sistema de Ensino Emergencial em cursos presenciais de Educação Profissional Técnica de nível médio na forma integrada, na forma subsequente e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e os cursos presenciais de graduação do IFG, durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, está instruído pela IN PROEN Nº 07/2020, disponível na Página da Pró-Reitoria de Ensino.
2) Qual a diferença principal entre Educação a Distância (EaD), Ensino Remoto Emergencial e ensino a distância?
EaD é uma modalidade de ensino que se vale das tecnologias digitais da informação e da comunicação e de metodologias específicas para a condução do trabalho pedagógico, haja vista a distância física entre os sujeitos do processo de ensino e aprendizagem. Na EaD, todo ou parte do curso é ministrado a distância e inclui atividades síncronas e assíncronas.
O Ensino Remoto Emergencial é, na realidade, um modelo de ensino temporário devido às circunstâncias de crise. Envolve o uso de soluções de ensino totalmente remotas similares às práticas dos ambientes físicos, sendo que o objetivo principal nessas circunstâncias é fornecer acesso à educação durante o período de emergência ou crise, via Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) ou não.
A expressão “ensino a distância”, escrita com letra minúscula, refere-se a quaisquer atividades pedagógicas nas quais professores e alunos estão fisicamente e, por vezes, temporalmente distantes, seja utilizando a Educação a Distância, seja utilizando o Ensino Remoto Emergencial.
3) O ensino remoto será para todos os cursos?
O Sistema de Ensino Emergencial está previsto para todos os cursos presenciais de Educação Profissional Técnica de nível médio na forma integrada, na forma subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e de graduação do IFG, durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
4) Existe alguma expectativa de o IFG optar pelo ensino híbrido ou a decisão será pelo ensino remoto até o final do ano letivo de 2020?
De acordo com a IN PROEN nº 07/2020, o Sistema de Ensino Emergencial é composto por duas formas de organização e de retomada gradual do trabalho pedagógico presencial: num primeiro momento, será realizado na forma remota e, quando for recomendado e seguro, voltará a ser na forma presencial.
5) Como ficarão as aulas práticas e as aulas de laboratório?
A possibilidade de cumprimento da carga horária das atividades práticas por meio do ensino remoto emergencial deverá ser analisada e avaliada pela Coordenação do Curso, pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e pelos docentes proponentes das atividades práticas, considerando-se os objetivos da aprendizagem e o nível/modalidade de ensino.
6) Como ficarão as visitas técnicas programadas para 2020?
As visitas técnicas estarão suspensas enquanto vigorarem os protocolos definidos oficialmente pelas autoridades sanitárias quanto à necessidade de isolamento social durante a pandemia da Covid-19.
7) O horário das aulas será o mesmo?
A Coordenação de Curso e a Coordenação Acadêmica de cada câmpus, em diálogo com os docentes, deverão elaborar o horário semanal de atividades remotas síncronas.
8) Como será computada a frequência?
A frequência será computada mediante a participação dos estudantes nas atividades síncronas e assíncronas propostas no Plano de Atividades Remotas de cada disciplina.
9) Os estudantes podem efetuar o cancelamento e o trancamento de algumas disciplinas?
O estudante ou o seu responsável poderá, durante a vigência do Sistema de Ensino Emergencial, solicitar o trancamento da disciplina ou o trancamento da matrícula, por vínculo institucional. O período correspondente ao trancamento não será computado no tempo de integralização do estudante.
10) Como serão as avaliações?
A avaliação da aprendizagem dos conteúdos trabalhados por meio do ensino remoto deverá considerar os objetivos da aprendizagem e a metodologia de ensino previstas no Plano de Atividades Remotas de cada disciplina.
11) O que vai acontecer com o estágio supervisionado obrigatório?
O Colegiado de Curso poderá estabelecer estratégias didático-pedagógicas de curto e médio prazos para a realização do estágio curricular obrigatório por meio de atividades remotas, desde que observados os limites impostos pela legislação nacional e acadêmica.
12) Como fica o estágio curricular supervisionado nos cursos de Licenciatura? O acompanhamento será de forma remota? Existe alguma legislação federal para esses casos?
De acordo com a Portaria MEC nº 544/2020, a substituição das práticas presenciais de estágio profissional, nos cursos de graduação, para práticas remotas, deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, ficando vedada a substituição para aqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.
No IFG, o Núcleo Docente Estruturante de cada curso deverá propor ao Colegiado de Curso projeto de oferta ou justificativa de não oferta de estágio no contexto de vigência do Sistema de Ensino Emergencial. Tal projeto ou justificativa deverá estar de acordo com o perfil de egresso e com os objetivos formativos expressos no Projeto Pedagógico de Curso e deverá contemplar, em sua redação, a descrição de atividades, etapas, tempos e espaços que comporão o processo formativo da realização do estágio, bem como a descrição do processo de orientação, supervisão e avaliação do estágio a ser desenvolvido remotamente.
Além disso, o Colegiado de Curso poderá estabelecer estratégias didático-pedagógicas de curto e médio prazos para a realização do estágio curricular obrigatório por meio de atividades remotas, desde que observados os limites impostos pela legislação nacional e acadêmica.
Em se tratando de estudantes com 18 anos ou mais em estágio curricular obrigatório ou estágio remunerado, que necessite acontecer de forma presencial, recomenda-se, garantindo a preservação da saúde, no âmbito geral, que sua realização ocorra somente em condições sanitárias adequadas.
13) A orientação e a defesa de TCC poderão ocorrer durante o período especial?
Sim, as orientações e as defesas de TCC poderão ser realizadas durante o Sistema de Ensino Emergencial.
14) A defesa do TCC poderá ser realizada virtualmente ou será somente quando voltar as aulas de forma presencial?
As defesas de TCC poderão ser realizadas durante o Sistema de Ensino Emergencial.
15) Como a monitoria será desenvolvida?
A monitoria, assumida como uma ação de permanência e êxito, poderá ser desenvolvida no período de vigência do ensino remoto utilizando atividades síncronas e assíncronas.
16) Como será o atendimento aos estudantes com dificuldades pedagógicas?
Fica a cargo da Comissão de Permanência e Êxito, em conjunto com as coordenações de curso, a proposição de estratégias voltadas ao desenvolvimento de ações de permanência e êxito que visem auxiliar os estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem e baixo rendimento acadêmico.
17) Como está sendo pensado o atendimento aos estudantes com deficiência e com necessidade de acompanhamento específico?
Nos casos específicos dos alunos assistidos pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (NAPNE), a Instituição deverá garantir o acompanhamento didático-pedagógico e os recursos, as ferramentas e o suporte tecnológico necessários para a permanência e o êxito desses alunos durante a vigência do Sistema de Ensino Emergencial.
18) Caso o estudante não consiga acessar as aulas por eventuais problemas técnicos, como ficará a sua situação?
O estudante que não tiver condições psicossociais ou de infraestrutura de acesso para acompanhar regularmente as atividades remotas poderá formalizar solicitação de regime especial de acompanhamento das atividades remotas na Coordenação de Apoio Pedagógico ao Discente (CAPD), que providenciará uma análise socialmente contextualizada das condições objetivas e subjetivas em que se encontra esse aluno para o acompanhamento do Ensino Remoto Emergencial (ERE), pautada nas informações prestadas pelo próprio solicitante.
19) Como os estudantes serão informados sobre as adequações das disciplinas que serão ofertadas?
Os estudantes serão informados por meio do Plano de Atividades Remotas da disciplina, elaborado pelo professor.
20) Como ficam as disciplinas de dependência?
Para as disciplinas em regime de dependência, os encontros antes previstos como presenciais deverão ser realizados na forma de atividades remotas síncronas, e as atividades antes previstas para serem realizadas como semipresenciais, deverão ser realizadas na forma de atividades remotas assíncronas.
21) Como o Sistema de Ensino Emergencial será avaliado pela Instituição?
A Pró-Reitoria de Ensino, em diálogo com a Câmara de Ensino, construirá um plano de avaliação processual e contínua com o objetivo de dimensionar os limites e as possibilidades inerentes ao processo de execução do Sistema de Ensino Emergencial (SEE) e ao cumprimento dos objetivos previstos na Instrução Normativa nº 7 PROEN, de 17 de agosto de 2017.
1) Em qual ambiente virtual as atividades remotas serão desenvolvidas?
As atividades remotas serão desenvolvidas no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) oficial do IFG, o Moodle, no endereço: https://moodle.ifg.edu.br.
2) O que é o Moodle?
O Moodle é o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem oficial adotado pelo IFG. As plataformas de ensino são ambientes virtuais que possibilitam o processo de ensino e aprendizagem por meio de ferramentas de interação síncronas e assíncronas.
3) A Diretoria de Educação a Distância oferecerá algum apoio/suporte ou cursos de formação para os servidores no processo de estruturação do ambiente virtual no Moodle?
A Diretoria de Educação a Distância oferta atualmente três cursos de autoformação na modalidade EaD: Ambientação para EaD, Docência no Ambiente Virtual Moodle e Formação para o Ensino Híbrido. Todos os cursos possuem o objetivo de formar docentes e técnicos-administrativos para trabalharem com a EaD e estruturarem as salas virtuais. A postagem de materiais, atividades, recursos e toda a estruturação da sala virtual da disciplina ficará a cargo do docente responsável. As dúvidas podem ser tratadas por meio de abertura de chamado no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
4) O IFG vai disponibilizar a plataforma Teams para professores e alunos?
A plataforma Teams já está disponibilizada para docentes e estudantes, por meio do link: http://ifg.edu.br/dti/servicos-de-ti?showall=&start=6.
5) Como a comunidade do IFG pode encontrar tutoriais rápidos sobre o uso do ambiente virtual no Moodle?
Os tutoriais estão disponíveis no GuiaEaD do IFG: http://guiaead.ifg.edu.br e no canal da Diretoria de EaD no YouTube: https://youtube.com.br/eadifgoficial.
6) O que são softwares livres?
Software livre é um a expressão utilizada para designar qualquer programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído pelos usuários gratuitamente. Nesse caso, os usuários possuem livre acesso ao código-fonte do software e fazem alterações conforme as suas necessidades.
7) Como ocorrerão as aulas remotas no IFG?
As aulas remotas ocorrerão de forma assíncrona e síncrona. As aulas assíncronas acontecerão por meio do ambiente virtual de ensino e aprendizagem institucional (Moodle). As aulas síncronas acontecerão preferencialmente por meio das seguintes ferramentas: Google Meet, Microsoft Teams ou Conferência WEB da RNP. Na página www.ifg.edu.br/ere, em “Tutoriais e orientações”, podem ser encontradas informações sobre o uso dessas ferramentas.
8) Quais são as atividades possíveis nas aulas síncronas?
As aulas síncronas podem abarcar aulas expositivas, debates, seminários e exercícios a serem realizados em aula, de forma colaborativa ou individual. Essas aulas poderão ser enriquecidas com exibição de slides e outros materiais. A participação do aluno durante as aulas síncronas pode ser por meio de voz ou chat. Para seminários, assim como presencialmente, cada aluno terá a sua vez de falar. Na plataforma, o aluno também pode mostrar os slides de sua apresentação ou até mesmo compartilhar a tela do seu computador para mostrar uma aplicação prática, por exemplo.
1) Como ficam as colações de grau para esse período?
Conforme estabelecido pela Portaria Normativa 14/2020 - REITORIA/IFG, de 24 de julho de 2020, durante o período de pandemia, as colações de grau ocorrerão por ato administrativo (não se fazendo necessária a presença dos estudantes) para as situações previstas para colação de grau especial ou para os estudantes que não optarem pela participação da cerimônia de colação de grau solene. As cerimônias de colação de grau solenes ocorrerão de forma virtual (por videoconferência). No ato da cerimônia de colação de grau será entregue uma Certidão de Conclusão de Curso ao formando (assinada eletronicamente). Os diplomas deverão ser expedidos e registrados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da colação de grau, conforme estabelecido pela Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
2) As colações de grau solenes (de forma virtual) serão gerais ou por câmpus?
As cerimônias de colação de grau solenes de forma virtual (por videoconferência) serão organizadas por cada câmpus, conforme a data prevista no calendário acadêmico.
3) Haverá uma regulamentação específica e um treinamento para as colações de grau?
A regulamentação e o manual para a ocorrência das colações de grau solene de forma virtual (por videoconferência) serão normatizados pela Pró-Reitoria de Ensino, por instrução normativa, ou outro instrumento adequado.
1) Como serão os processos seletivos para vagas remanescentes?
O Processo Seletivo para provimento de vagas remanescentes em 2020/1 será retomado e realizado por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Caso seja necessário realizar provimento de vagas remanescentes nos semestres seguintes, o Centro de Seleção, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Ensino e, em atenção às normas sanitárias vigentes à época de lançamento dos editais, definirão as novas normas.
2) Haverá processo seletivo para 2020/2?
Sim. Haverá processo seletivo para os cursos que possuem previsão de ofertas de vagas no segundo semestre de 2020, de acordo com a adesão de cada câmpus. Os editais para ingresso no segundo semestre estão previstos para serem publicados em setembro de 2020.
3) Quando serão os processos seletivos para 2021?
Ainda não há um cronograma estabelecido para os processos seletivos para ingresso em 2021. O ano letivo de 2021 deverá ter início a partir de março ou abril de 2021, conforme o calendário acadêmico de cada câmpus. Dessa forma, o Centro de Seleção estima que os editais sejam publicados durante o mês de dezembro de 2020. É importante destacar que esta é uma previsão e poderá sofrer alteração a qualquer momento. Os candidatos devem acompanhar a publicação dos editais na página www.ifg.edu.br/estudenoifg.
1) Como os estudantes e os servidores poderão ser capacitados para a utilização das ferramentas para o Ensino Remoto Emergencial?
Como a plataforma de ensino e aprendizagem oficial do IFG é o Moodle, a Diretoria de Educação a Distância está disponibilizando atualmente cursos de formação acerca desse ambiente virtual: Ambientação para EaD: conhecendo o Moodle, Docência no Ambiente Virtual Moodle e Formação para o Ensino Híbrido. Todos os cursos possuem o objetivo de formar docentes e técnicos-administrativos para trabalharem com a EaD e estruturarem as salas virtuais.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (PRODIRH), por meio da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (CCDP) da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), no intuito de aprimorar o conhecimento dos servidores para o uso das Tecnologias Digitais na Educação, está ofertando atualmente aos docentes da Instituição os cursos: Uso do Meet no ensino remoto; Introdução ao GSites; e Introdução ao GDocs. Em breve, serão abertas turmas para os servidores técnico-administrativos nesses cursos. Ademais, a partir de setembro, outros cursos sobre ferramentas e metodologias referentes ao ensino a distância serão disponibilizados aos estudantes e servidores.
2) Haverá cursos e treinamentos para os servidores do IFG acerca do uso de outras ferramentas e plataformas digitais, além do Moodle?
Sim. Novos cursos serão disponibilizados por elaborados selecionados por meio do Edital PROEN nº 62/2020 - Chamada Pública para Seleção de Elaboradores de Cursos de Autoformação na Modalidade EaD.
3) Haverá um curso sobre gravação de aulas?
Sim. O Edital PROEN nº 62/2020 Chamada Pública para Seleção de Elaboradores de Cursos de Autoformação na Modalidade EaD prevê um curso sobre gravação de aulas.
4) Como a Instituição está planejando o processo de capacitação de servidores para atuarem nas diferentes ferramentas para o ensino remoto e para que seja garantida a melhor prestação de serviço à comunidade?
Para a capacitação de servidores e para garantir a melhor prestação de serviço à comunidade, a Instituição publicou o Guia de Orientações Técnicas e o Guia de Orientações Pedagógicas, e está providenciando cursos elaborados pelos servidores da Instituição, conforme Edital PROEN nº 62/2020 Chamada Pública para Seleção de Elaboradores de Cursos de Autoformação na Modalidade EaD; além do suporte técnico e pedagógico ofertado pela DEaD, via Central de Serviços no SUAP.
Como a plataforma de ensino e aprendizagem oficial do IFG é o Moodle, a Diretoria de Educação a Distância está disponibilizando atualmente cursos de formação acerca desse ambiente virtual: Ambientação para EaD: conhecendo o Moodle, Docência no Ambiente Virtual Moodle e Formação para o Ensino Híbrido. Todos os cursos possuem o objetivo de formar docentes e técnicos-administrativos para trabalharem com a EaD e estruturarem as salas virtuais.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (PRODIRH), por meio da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (CCDP) da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), no intuito de aprimorar o conhecimento dos servidores para o uso das Tecnologias Digitais na Educação, está ofertando atualmente aos docentes da Instituição os cursos: Uso do Meet no ensino remoto; Introdução ao GSites; e Introdução ao GDocs. Em breve, serão abertas turmas para os servidores técnico-administrativos nesses cursos. Ademais, a partir de setembro, outros cursos sobre ferramentas e metodologias referentes ao ensino a distância serão disponibilizados aos estudantes e servidores.
Para mais informações e para inscrições, acesse a página eletrônica do Moodle IFG: https://moodle.ifg.edu.br/, no box: Cursos de autoformação na modalidade EaD.
Suporte Técnico e Didático-pedagógico
Para suporte quanto a questões técnicas no Moodle, abra um chamado no SUAP na central de serviços da Educação a Distância, usando a categoria "Plataforma Moodle": https://suap.ifg.edu.br/centralservicos/selecionar_servico_abertura/educacao-a-distancia/?tab=plataforma-moodle
Para suporte didático-pedagógico no que se refere às práticas educativas na sua forma remota, abra um chamado no SUAP na central de serviços da Educação a Distância, usando a categoria "Apoio Didático-pedagógico": https://suap.ifg.edu.br/centralservicos/selecionar_servico_abertura/educacao-a-distancia/?tab=suporte-didatico-pedagogico
Para solicitações de suporte de T.I. nas ferramentas do Google, Google Meet, Microsoft Teams, dentre outros serviços de T.I. do IFG, abra um chamado no SUAP na central de serviços de T.I.: https://suap.ifg.edu.br/centralservicos/selecionar_servico_abertura/tecnologia-da-informacao/
- Pró-Reitoria de Ensino - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Pró-Reitoria de Extensão - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Pró-Reitoria de Administração - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Diretoria de Tecnologia da Informação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Diretoria de Educação a Distância: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.