Adesões do 2º ciclo do Programa de Gestão e Desempenho podem ser feitas nos dias 12 e 13 de agosto
O novo ciclo abrangerá o período de setembro a dezembro de 2025

Os servidores técnico-administrativos do Instituto Federal de Goiás (IFG) interessados em participar do segundo ciclo do Programa de Gestão e Desempenho podem fazer suas inscrições/adesões nos dias 12 e 13 de agosto. Os editais das seleções referentes à Reitoria e aos 14 câmpus da Instituição foram publicados na sexta-feira, 8 de agosto. O objetivo dos documentos é orientar e apresentar os critérios e procedimentos gerais de seleção e adesão dos servidores interessados em participar do PGD. O segundo ciclo do Programa tem previsão de começar no dia 1º de setembro.
Segundo os editais publicados por cada uma das unidades do IFG, a participação no PGD, que será executada no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), é facultada ao servidor e condicionada à homologação da chefia da unidade. As inscrições/adesões são de fluxo contínuo, desde que haja disponibilidade de vagas e ocorram respeitando as datas do cronograma para novas adesões ao PGD.
Conforme o Grupo Técnico do PGD no IFG, “as vagas são da unidade, e não dos setores, podendo ser remanejadas a critério da gestão local”.
Inscrições
De acordo com os editais publicados, servidores com participação vigente no 1º ciclo do PGD devem seguir os seguintes passos: instruir processo eletrônico, contendo formulário de inscrição preenchido e certificados dos cursos obrigatórios indicados; encaminhar para sua chefia imediata. Após seleção pela chefia imediata e, se selecionado, é preciso preencher e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade e encaminhar para sua chefia imediata; e adicionar o do plano individual de trabalho (PIT) do mês subsequente no SUAP.
Já os servidores que não participaram do primeiro ciclo devem: solicitar a adesão ao PGD no módulo PGD 2.0 no sistema SUAP; instruir processo eletrônico, contendo: formulário de inscrição preenchido e certificados dos cursos obrigatórios indicados no item 7.8 do edital de sua unidade; encaminhar para sua chefia imediata. Após seleção pela chefia imediata e, se selecionado, é preciso preencher e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade e encaminhar para chefia imediata. Depois do deferimento da adesão ao PGD, é necessário solicitar a adesão ao plano de entrega setorial (PES) do setor de exercício. Após deferimento da adesão ao PES, é preciso adicionar o PIT do mês subsequente no SUAP.
De acordo com os editais, os servidores contemplados por jornada flexibilizada poderão concorrer à seleção, mas deixarão de ter essa concessão a partir do início da execução do PIT.
O servidor interessado em pedir adesão ao PGD precisa fazer os cursos on-line “Fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)” e “Noções Básicas de Trabalho Remoto”, oferecidos gratuitamente pela Escola Virtual de Governo (EVG).
A seleção dos servidores, que ocorrerá de acordo com o número de vagas disposto nos anexos I dos editais, compete à chefia imediata do servidor que deverá instruir o processo no Suap.
O ingresso no PGD na seleção deste ciclo quadrimestral não garante vaga para os ciclos seguintes, sendo necessária nova inscrição em outras seleções. Como explica o Grupo Técnico, “a modalidade na qual o servidor for alocado não constitui direito adquirido”.
PGD
O Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do IFG poderá ser adotado nas modalidades e regime de execução presencial; teletrabalho em regime de execução parcial; ou teletrabalho em regime de execução integral.
De acordo com os editais, o percentual de servidores técnico-administrativos em educação que poderão participar deve corresponder: I – na modalidade presencial: ao total de até 100% (cem por cento) dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação; II – na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial: ao total de até 60% (sessenta por cento) dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação; e III – na modalidade teletrabalho em regime de execução integral: ao total de até 40% (quarenta por cento) dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação.
Caberá ao dirigente da unidade a definição do quantitativo máximo de participantes no PGD. As vagas definidas estão disponibilizadas por setor, por unidade (câmpus/reitoria) e com especificação da modalidade de regime (presencial, teletrabalho parcial ou integral) no anexo I dos editais publicados.
- Acesse os editais: https://www.ifg.edu.br/suap-pgd?id=43079
Confira mais informações sobre o PGD:
- Página do PGD no site do IFG contendo documentos, tutoriais e seção de perguntas frequentes.
- Portarias n. 2127 e n. 2135 que disciplinam o Programa no IFG;
- Manual prático do Programa de Gestão e Desempenho
Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.