Laudo de Avaliações de Insalubridade/Periculosidade
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De acordo com a Lei 8.112/90 Subseção IV
Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação especÃfica.
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercÃcio em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nÃvel máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
*Seguem os novos controles de locais insalubres e periculosos no IFG:
- Memorando-Circular
- Base legal e Orientações: Parecer da Procuradoria Federal
- Requerimento de Periculosidade/Insalubridade
- Laudo Técnico do Campus Inhumas- IFG
- Laudo Técnico do Campus Jataà - IFG (Parte I)
- Laudo Técnico do Campus JataÃ- IFG(Parte II)
- Laudo Técnico do Campus Goiânia - IFG (Parte I)
- Laudo Técnico do Campus Goiânia - IFG (Parte II)





