Comunicação - Inhumas

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Coordenação de Comunicação Social

Fernanda Guirra Martins (Jornalista - GO 01168 JP)

Telefone: (62) 3514-9595

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Saiba mais sobre a Diretoria de Comunicação (Dicom) do IFG/Reitoria: http://ifg.edu.br/comunicacao


 

Política de Comunicação do IFG

A Política de Comunicação do IFG foi aprovada pelo Consup em 29 de março de 2021, por meio da RESOLUÇÃO Nº 51, de 30 de março de 2021 (PDF 267 KB)

 


 

Planos de Comunicação 

Conheça o Plano de Comunicação do IFG, elaborado pela Diretoria de Comunicação Social (Dicom) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) como parte do escopo das ações estratégicas de comunicação institucional.

O documento está em consonância com as ações, as metas e os objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFG (PDI 2019/2023), com o Plano Anual de Trabalho (PAT) da Reitoria, com os resultados de processos de avaliação institucional, além de estar amparado pelas diretrizes e princípios estabelecidos na Política de Comunicação da Instituição, aprovada em março deste ano pelo Conselho Superior por meio da Resolução nº 51, de 30 de março de 2021.

 

 

 


 

Sugestão de Pauta

No Jornalismo, denomina-se pauta o conjunto de informações preliminares sobre um fato. Ela é a origem de todos os produtos jornalísticos e funciona como o primeiro passo do trabalho dos jornalistas envolvidos com o resultado final.

As sugestões recebidas são analisadas de acordo com critérios técnicos – jornalísticos.

O que a sugestão de pauta deverá conter?

Título do assunto ou nome do evento; um resumo do assunto (do que se trata a sugestão, quais os objetivos e outros);  data e local de realização; contato do responsável pela solicitação (nome, telefone e e-mail) e informações complementares. É importante que a sugestão seja enviada com antecedência, para que o trabalho da Comunicação possa ser planejado. 

Contato para o envio de pautas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 


 Perguntas frequentes sobre a Comunicação no IFG:

1. Alunos e servidores podem sugerir pautas para a comunicação?

Sim. Todos os segmentos da comunidade acadêmica podem sugerir pautas para os setores de comunicação do IFG. No caso da Reitoria, as pautas são sugeridas para a Diretoria de Comunicação Social e, no caso dos câmpus, para os setores de comunicação dos câmpus.

 

2. Toda sugestão de pauta é notícia jornalística?

Não. Nem tudo que ocorre na instituição transforma-se em notícia para o Portal ou para as páginas dos câmpus. Na produção jornalística, os jornalistas valem-se dos valores das notícias. O profissional, que domina a técnica de produção jornalística, assume o papel de selecionador, em que avalia se um determinado fato é notícia ou não. O jornalista está sempre atento aos critérios de noticiabilidade, que é o conjunto de requisitos observados na avaliação de um fato para que se torne uma notícia, ou seja, para que seja relatado ao público e, assim, adquira dimensão pública. O principal critério de noticiabilidade é o interesse público. (Saiba mais na Política de Comunicação do IFG).


3. Com quanto tempo de antecedência devo sugerir uma pauta?
Para a cobertura jornalística, a Dicom e os setores de comunicação dos câmpus trabalham com uma agenda planejada, visando distribuir as pautas para os servidores que serão escalados para as atividades programadas. Portanto, as sugestões de pautas diversas, para eventos ou mesmo solicitações que tratem de editais e aberturas de inscrições – classificadas como factuais – deverão ser enviadas ao setor com antecedência de, pelo menos, dois dias. A Dicom e os setores de comunicação dos câmpus não garantem a publicação de matérias oriundas de pautas que sejam sugeridas no mesmo dia do fato, mesmo que relevantes.


4. A marca do IFG pode ser alterada?
Não. A marca do IFG precisa ter sua aplicação seguindo o Manual da Marca e não podem ser realizadas alterações não previstas nesse Manual. O resultado final encontra-se na edição 2015 do Manual de Aplicação da Marca Instituto Federal, cujo objetivo é orientar e normatizar a aplicação da Marca IF em projetos gráficos e outras aplicações. Acesse o Manual de Aplicação.

 

5. Todos os setores podem ter marca própria?
Não. A marca possui estrutura para que sejam criadas outras assinaturas, apenas com a substituição dos campos “Definição da estrutura” e “Nome da estrutura”, mas isso não é aplicado a todas as estruturas institucionais. Para saber mais, acesse o Manual de Aplicação.

 

6. Todos os servidores que ocupam funções gratificadas podem ter cartão institucional?
Pela Instrução Normativa nº 09, de 03 de outubro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, o cartão institucional somente poderá ser custeado com recursos públicos para os ocupantes de cargos de direção (CD).

 

7. Devo escrever câmpus, campus ou campi?

Considerando-se que a forma aportuguesada "câmpus", grafada com acento circunflexo, tanto para o singular quanto para o plural, é aceita pela Academia Brasileira de Letras e está contida no "Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa", de Domingos Paschoal Cegalla, no âmbito do IFG o vocábulo deve permanecer grafado dessa maneira nos documentos e divulgações institucionais, conforme Memorando-Circular nº 010/2015/GAB/IFG.

  (Fonte: Diretoria de Comunicação do IFG)

 


 

Identidade Visual

Manuais

Marcas

  • Marca do IFG (versão geral)

Acesse os arquivos em diversos formatos:

.ai .cdr .eps

Versões em formato de imagem (.jpg):

Completa Resumida - Horizontal Resumida - Vertical

 

 Documentos

  • Modelo de Documento
Monocromático Tons de cinza Colorido

 

 * Título em fonte Open Sans Extrabold, branco, tamanho 40, caixa alta. Subtítulo em Open Sans Bold, branco, tamanho 20, caixa alta. Ano em fonte Open Sans Extrabold, branco, tamanho 30. Tudo centralizado, alinhado pelo centro e nos posicionamentos indicados no arquivo.

 

EMBRAPII - Polo Tecnologias Energéticas Industriais

  1. Manual de Identidade Visual (.PDF 4,8 MB)
  2. Marca do Polo Embrapii - Acesse os arquivos nas extensões:
.ai  .eps .pdf

 

 

 

 


 

Documentos

 

 


 

Em virtude das Eleições de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral. O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.

Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022"

 

Orientações IFG - Eleições 2022

A Diretoria de Comunicação Social elaborou um documento (“Orientações Eleições 2022”) que reúne, de forma resumida, parte dessas condutas relacionadas com ações de comunicação e divulgação, bem como outras práticas institucionais, com o objetivo de reforçar as principais normas legais e orientações/recomendações aos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG).

 Acesse o documento: 

https://www.ifg.edu.br/attachments/article/278/Orienta%C3%A7%C3%B5es_Elei%C3%A7oes_Dicom.pdf 

 Acesse as regras de uso para as propriedades Digitais (perfis/páginas em mídias sociais, sistemas, site e outros):

 [ELEIÇÕES 2022 – REGRAS DE USO]: Propriedades Digitais

 

Base Legal e Documentos Norteadores

Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):

Resolução TSE nº 23.674/2021

Ofício Circular nº 205/2022/SEI-MCOM e Ofício-Circular nº 257/2022/MCOM

Lei das Eleições nº 9.504/1997

- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018

Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU

- Memorando-Circular 1/2022 - Reitoria/IFG

Memorando-Circular 1/2022 - REI-DCSOC/REITORIA/IFG

Calendário e Orientações elaboradas pela Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República e FAQ Eleições 2022 (Secom)

Portal das Eleições 2022 - Tribunal Superior Eleitoral

Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)

Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2022

 - Orientações IFG - Eleições 2022 (Diretoria de Comunicação)