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Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h28 | Última atualização em Terça, 30 de Abril de 2024, 15h32

 

Tabelas de Estrutura e Vencimentos - Técnicos Administrativos em Educação

 Base: Lei 11.091 de 12 de Janeiro de 2005

Valores das Funções Gratificadas

 Progressão por Capacitação Profissional (PCP) é a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deverá ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a progressão funcional por esse tipo de processo, o servidor deverá respeitar o interstício de 18 meses.

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL DE

NÍVEL DE

CARGA HORÁRIA DE

CLASSIFICAÇÃO

CAPACITAÇÃO

CAPACITAÇÃO

 

I

Exigência mínima do Cargo

A

II

20 horas

 

III

40 horas

 

IV

60 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

B

II

40 horas

 

III

60 horas

 

IV

90 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

C

II

60 horas

 

III

90 horas

 

IV

120 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

D

II

90 horas

 

III

120 horas

 

IV

150 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

E

II

120 horas

 

III

150 horas

 

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

(Fonte: Anexo III da Lei 11.091/2005)

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