REGRAS PARA APOSENTADORIA
 1ª HIPÓTESE – Regra Geral: Art. 40, §19 da Constituição Federal/ 88
- Requisitos:
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
- 10 anos de serviço público;
- 05 anos no cargo efetivo.
 2ª HIPÓTESE: Regra de Transição - Art. 2º, § 5º da EC nº 41/03
- Requisitos:
- 53 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
- 48 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
- 05 anos no cargo efetivo;
- acréscimo de 20% no tempo de contribuição sobre o que faltava em 16/12/98 para o servidor atingir o tempo de contribuição (35/30);
- ingresso no serviço público federal até 16/12/98.
 3ª HIPÓTESE: Regra de Anterior - Art. 3º, § 1º da EC nº 41/03
- Requisito básico:
- Ter cumprido todos os requisitos, até 31/12/2003, com base nos critérios da legislação vigente no perÃodo, ou seja:
a( Art. 186, inciso III da Lei nº 8.112/90 c/c Art. 1º, inciso III da EC nº 20/98 – vigência só até 16/12/98
- Voluntária Integral:
- 35 anos de serviço – Homem
- 30 anos de serviço – Mulher
- Voluntária proporcional:
- 35 anos de serviço – Homem
- 30 anos de serviço – Mulher
b) Art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC nº 20/98:
- Voluntária integral:
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
- 10 anos de serviço público;
- 05 anos no cargo efetivo.
- Voluntária proporcional:
- 65 anos de idade – se Homem;
- 60 anos de idade – se Mulher;
- 10 anos de serviço público;
- 05 anos no cargo efetivo.
- Compulsória:
- 70 anos, altomaticamente
Vigência: A partir de  16/1998 Â





