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Manual do Servidor

Regras para Aposentadoria

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REGRAS PARA APOSENTADORIA

  1ª HIPÓTESE – Regra Geral: Art. 40, §19 da Constituição Federal/ 88
- Requisitos:

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos no cargo efetivo.

  2ª HIPÓTESE: Regra de Transição - Art. 2º, § 5º da EC nº 41/03
- Requisitos:

  • 53 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
  • 48 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
  • 05 anos no cargo efetivo;
  • acréscimo de 20% no tempo de contribuição sobre o que faltava em 16/12/98 para o servidor atingir o tempo de contribuição (35/30);
  • ingresso no serviço público federal até 16/12/98.

  3ª HIPÓTESE: Regra de Anterior - Art. 3º, § 1º da EC nº 41/03
- Requisito básico:

  • Ter cumprido todos os requisitos, até 31/12/2003, com base nos critérios da legislação vigente no período, ou seja:

a( Art. 186, inciso III da Lei nº 8.112/90 c/c Art. 1º, inciso III da EC nº 20/98 – vigência só até 16/12/98
- Voluntária Integral:

  • 35 anos de serviço – Homem
  • 30 anos de serviço – Mulher

- Voluntária proporcional:

  • 35 anos de serviço – Homem
  • 30 anos de serviço – Mulher

b) Art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC nº 20/98:
- Voluntária integral:

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos no cargo efetivo.

- Voluntária proporcional:

  • 65 anos de idade – se Homem;
  • 60 anos de idade – se Mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos no cargo efetivo.

-  Compulsória:

  • 70 anos, altomaticamente


Vigência: A partir de  16/1998 Â