Inicia 1º ciclo do PGD no IFG Águas Lindas
Servidores técnico-administrativos de vários setores aderiram ao programa. Saiba o que muda no atendimento do Câmpus a partir de agora

Teve início neste mês de maio de 2025 o primeiro ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto Federal de Goiás (IFG). O PGD é destinado aos servidores técnico-administrativos e pode ser adotado nas modalidades e regime de execução de trabalho presencial; teletrabalho em regime de execução parcial; ou teletrabalho em regime de execução integral. O PGD será regido por ciclos, com adesão voluntária e sob orientação de editais que serão publicados antes do início de cada etapa.
O primeiro ciclo, que começou em maio, terá vigência até agosto de 2025.
No Câmpus Águas Lindas, técnico-administrativos lotados em diferentes setores da Unidade aderiram ao Programa. Os horários e contatos para atendimento desses servidores estão disponíveis AQUI. Essas mesmas informações também estão afixadas nas portas dos setores administrativos.
O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados, na qualidade dos serviços prestados à sociedade e nas estratégias organizacionais. Coube ao dirigente de cada unidade do IFG a definição do quantitativo máximo de participantes no PGD em seu primeiro ciclo de 2025.
Para o Câmpus Águas Lindas, foi divulgado um edital específico definindo as vagas disponibilizadas por setor, com especificação da modalidade de regime (presencial, teletrabalho parcial ou integral).
Conforme previsto na regulamentação do Programa, o percentual de servidores técnico-administrativos em educação que podem participar do PGD no IFG deve corresponder: I – na modalidade presencial: ao total de até 100% dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação; II – na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial: ao total de até 60% dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação; e III – na modalidade teletrabalho em regime de execução integral: ao total de até 40% dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação.
Para mais informações sobre o PGD no IFG, acesse:
Página do PGD no IFG: https://www.ifg.edu.br/suap-pgd
As Portarias nº 2127 e nº 2135 que disciplinam o Programa no IFG.
Comunicação Social / Câmpus Águas Lindas
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