Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > NOTA PÚBLICA
Início do conteúdo da página
GESTÃO

NOTA PÚBLICA

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Quinta, 09 de Abril de 2020, 14h41

NOTA PÚBLICA IFG COVID-19 (emitida em 16 de março)

imagem sem descrição.

 

Com o objetivo de contribuir para minimizar os impactos decorrentes da pandemia da COVID 19 e para atender as recomendações dos organismos internacionais e do Ministério da Saúde, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), após reunião realizada nesta segunda-feira, 16 de março, pelo Colégio de Dirigentes da Instituição, e tendo como base as discussões realizadas pelos Comitês Operativos de Emergência Locais – COVID 19, delibera pelos seguintes procedimentos:

1. As atividades administrativas dos servidores (técnico-administrativos e docentes) deverão ser realizadas preferencialmente de forma remota. Em caso de impossibilidade de execução de qualquer atividade remotamente, a chefia imediata deverá acionar os servidores para o referido atendimento, em escala de revezamento, respeitando as recomendações de evitar a concentração de pessoas no mesmo ambiente de trabalho.

2. Para servidores que apresentarem sintomas gripais, a recomendação é de que estes não compareçam às suas atividades de forma presencial e que procurem os serviços de saúde pública para receber orientação e atendimento adequado.

3. Servidores do grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde, estão liberados do trabalho presencial por todo o período de suspensão das atividades acadêmicas e poderão trabalhar remotamente.

4. Será adotado o horário de funcionamento das 8h às 17h, em todos os câmpus e na reitoria.

5. As atividades acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão presenciais estão suspensas.

 

Os casos específicos serão avaliados pelos comitês locais e pela direção-geral dos câmpus e reitoria.

Essas decisões têm validade até o dia 23 de março de 2020, segunda-feira, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

 

Recomenda-se que quaisquer dúvidas sejam encaminhadas ao Comitê Operativo de Emergência do IFG, por meio do e-mail covid-19@ifg.edu.br

 

Para mais informações, acesse:

http://www.ifg.edu.br/component/content/article/17-ifg/ultimas-noticias/17111-recomendacoes-coronavirus

https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

 

 

JERÔNIMO RODRIGUES DA SILVA

Reitor

 

Fim do conteúdo da página